TSE define regras para uso da internet nas eleições 2010
Propaganda eleitoral na web será permitida após 5 de julho
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A resolução do TSE também estabelece que poderão ser enviadas mensagens eletrônicas para endereços cadastrados gratuitamente pelo candidato, partido ou coligação, por meio de blogs, redes sociais, sites de mensagens instantâneas e assemelhados. No entanto, está proibida a veiculação de propaganda eleitoral paga e em sites de pessoas jurídicas e órgão e entidades públicos.
A corte também estabeleceu que as mensagens eletrônicas enviadas por candidato, partido ou coligação, por qualquer meio, deverão dispor de um mecanismo que permita seu descadastramento pelo destinatário, que deve ser providenciado num prazo de 48 horas. A propaganda eleitoral deverá começar a ser transmitida em 6 de julho. Os candidatos poderão fazer uma propaganda intrapartidária nos 15 dias anteriores à indicação pelo partido político. Eles poderão colocar cartazes e faixas nas proximidades dos locais onde ocorrerão as convenções.