Em pauta no legislativo, Marco Temporal volta a ser discutido pelo STF no dia 7 de junho

Em pauta no legislativo, Marco Temporal volta a ser discutido pelo STF no dia 7 de junho

Suprema Corte retoma julgamento de demarcação de terras indígenas iniciado em 2021; votação está empatada em 1 a 1

Correio do Povo

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Em pauta na Câmara do Deputados e com a possibilidade de ser votado nesta terça-feira, o projeto de lei do marco temporal de demarcação de terras indígenas também está em julgamento no Supremo Tribunal Federal, desde 2021, e está previsto para se retomado na semana que vem, dia 7 de junho. Até agora só votaram o relator, o ministro Edson Fachin e o magistrado Nunes Marques. O primeiro é contra, o segundo a favor.

O nome “Marco Temporal” surgiu em 2009, é uma tese jurídica no qual determina que os povos indígenas têm direito de ocupar apenas as terras que ocupavam ou já disputavam em 5 de outubro de 1988, data de promulgação da Constituição. Para os povos indígenas, o marco temporal ameaça a sobrevivência de seus povos e comunidades e pode determinar da volta de conflitos em áreas já pacificadas, por provocar a revisão de reservas já demarcadas. Vários protestos contra o Marco Temporal ocorrem no País e no Estado.

O entendimento do STF para a validade ou não do marco temporal, afetará, em todo o território nacional, mais de 300 processos de demarcação de terras indígenas que estão pendentes.

Disputa em Santa Catarina deu origem à discussão

O processo que motivou a discussão trata da disputa pela posse da Terra Indígena (TI) Ibirama, em Santa Catarina. A área é habitada pelos povos Xokleng, Kaingang e Guarani, e a posse de parte da TI é questionada.

Em 2003, foi criada a Terra Indígena Ibirama-Laklãnõ, em Santa Catarina. Uma parte dela, uma área de aproximadamente 80 mil m², ocupada pelos indígenas Xokleng e disputada por agricultores, está sendo requerida pelo governo catarinense no STF.

O Executivo alega que o território não estava ocupado na data limite. Os indígenas por sua vez dizem que haviam sido expulsos e por isso a área estava desocupada.

Argumento dos ministros 

Contrário ao o marco temporal, o ministro Edson Fachin, relator do processo no STF argumentou na época que a proteção constitucional aos direitos originários sobre as terras que os indígenas tradicionalmente ocupam ou ocuparam, independe da existência de um marco temporal. Para ele, o direito dos povos indígenas a esses territórios é um direito originário. Na ocasião Fachin chamou atenção para as particularidades da posse indígena - que a Constituição reconhece como "permanente" e com "usufruto exclusivo das riquezas do solo, dos rios e dos lagos" preservados por essas comunidades.

"A legitimação da posse obtida por meio violento e injusto não é admitida sequer pela legislação civil. Assim, como poderia a ordem constitucional de 1988 ignorar toda a evolução legislativa anterior e legitimar a obtenção das terras indígenas por meio da violência, desqualificando o direito dessas comunidades, retiradas à força de seus territórios tradicionais, de buscar a reparação do direito que sempre possuíram e foram impedidas de retomar pelo próprio Estado, por ação ou omissão, que as deveria proteger?", sustentou durante a sessão .

Do outro lado, Nunes Marques votou a favor do Marco Temporal. Em sua sustentação, Marques afirma sem o marco temporal, a “soberania e independência nacional” estariam em risco. “Uma teoria que defenda os limites das terras a um processo permanente de recuperação de posse em razão de um esbulho (perda de uma terra invadida) ancestral naturalmente abre espaço para conflitos de toda a ordem, sem que haja horizonte de pacificação”, disse.


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