Fachin arquiva ação que discutia visita íntima em presídios federais

Fachin arquiva ação que discutia visita íntima em presídios federais

Ministro do STF afirmou que a portaria questionada disciplinava a forma da visita, que não está prevista em nova lei sobre o assunto

R7

Fachin foi o único ministro a votar até o momento

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O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Edson Fachin arquivou uma ação que questionava um norma do Ministério da Justiça e Segurança Pública que limitava as visitas íntimas em presídios federais. A ação seria julgada nesta quinta-feira pelo plenário da Corte.

Na decisão, o ministro afirmou que a portaria questionada disciplinava a forma das visitas, que não estão previstas em nova lei sobre o assunto. "A alteração legislativa promovida em 2019 vedou de forma a realização de visitas íntimas ao restringir as hipóteses de visitação àquelas que enumera, vale dizer: em dias determinados, por meio virtual ou no parlatório, separados por vídeo e comunicação por meio de interfone", disse Fachin, em referência a Lei 13.964, de dezembro de 2019.

Segundo o ministro, como houve essa mudança, não há motivos para a tramitação da ação. "A jurisprudência do STF é firme no sentido de que a intercorrência de revogação da norma impugnada gera a prejudicialidade da ação", afirmou. A norma também estabelecia que a visita íntima deveria ser dada aos presos declarados como delator premiado e aos que não tenham tido função de liderança ou participado de forma relevante em organização criminosa.

A restrição também valia para os envolvidos na prática reiterada de crimes com violência ou grave ameaça e em incidentes de fuga, de violência ou de grave indisciplina.


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