Fux convoca audiência pública sobre Lei das Bets para 11 de novembro

Fux convoca audiência pública sobre Lei das Bets para 11 de novembro

Audiência será realizada no âmbito de ação proposta pela Confederação Nacional do Comércio de Bens, Serviços e Turismo (CNC) que pede a declaração de inconstitucionalidade da "Lei das Bets"

Estadão Conteúdo
Ministro destacou

Ministro destacou "complexidade" e "natureza interdisciplinar do tema"

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O ministro Luiz Fux, do Supremo Tribunal Federal (STF), convocou audiência pública para o dia 11 de novembro para discutir a lei que regulamenta as apostas esportivas online, conhecidas como "bets". A audiência será realizada no âmbito de ação proposta pela Confederação Nacional do Comércio de Bens, Serviços e Turismo (CNC) que pede a declaração de inconstitucionalidade da "Lei das Bets", sancionada no final do ano passado.

"Diante da complexidade e da natureza interdisciplinar do tema, que envolve aspectos de neurociência, econômicos e sociais, considera-se valiosa e necessária a realização de audiência pública na presente ação direta, de sorte que esta Corte possa ser municiada de informações imprescindíveis para o deslinde do feito", afirmou Fux no despacho, publicado há pouco.

Fux convidou a participar da audiência os presidentes do Banco Central, Roberto Campos Neto, do Senado, Rodrigo Pacheco (PSD-MG) e da Câmara, Arthur Lira (PP-AL), além do ministro da Fazenda, Fernando Haddad, e outras autoridades.

A CNC pediu a suspensão imediata da lei sob o argumento de que "está causando graves impactos sociais e econômicos". Fux, contudo, decidiu não analisar o pedido de liminar e remeteu o caso para julgamento no plenário. Ele abriu prazo de cinco dias para autoridades prestarem informações. Depois a Advocacia-Geral da União (AGU) e a Procuradoria-Geral da República terão cinco dias para se manifestar.

Especialistas, entidades reguladoras, órgãos governamentais e representantes da sociedade civil podem se inscrever para participar da audiência até as 19h de 18 de outubro. Os requerimentos devem ser encaminhados para o endereço de e-mail adi7721@stf.jus.br.

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