Gilmar Mendes suspende MP que faculta editais públicos em jornais
Medida abre brecha para que publicações sejam feitas também em sites de órgãos na internet
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O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Gilmar Mendes decidiu, nesta sexta-feira, suspender a Medida Provisória (MP) 896, editada pelo presidente Jair Bolsonaro, que facultou o governo federal, estados e municípios de publicarem editais de licitações, leilões e concursos em jornais. Com a medida, as publicações poderiam ser feitas no site dos órgãos na internet.
A decisão liminar do ministro foi tomada em ação protocolada pela Rede e pela Associação Nacional de Jornais (ANJ) e suspendeu os efeitos da medida provisória até o julgamento definitivo do caso pelo plenário da Corte. Para Mendes, o texto da MP não preenche o requisito legal de urgência e poderia prejudicar a transparência na divulgação de licitações.
Procurada pela Agência Brasil, a AGU informou que tomou conhecimento da liminar há pouco.