Política

Justiça nega suspensão da lei antivandalismo, que prevê multas de até R$ 400 mil

Simpa havia entrado com liminar pedindo que medida fosse suspensa

Nova legislação determina que grupos peçam autorização para realizar manifestações
Nova legislação determina que grupos peçam autorização para realizar manifestações Foto : Fabiano do Amaral / CP Memória
O Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul (TJ-RS) negou, na quarta-feira, a liminar do Sindicato dos Municipários de Porto Alegre (Simpa) que pedia a suspensão da lei antivandalismo, sancionada na terça-feira pelo prefeito Nelson Marchezan Junior. 

Na decisão, o desembargador Arminio José Abreu Lima da Rosa entendeu que a Lei Complementar Municipal nº832/2018 é de interesse local por proibir a perturbação ao trânsito de pedestres e veículos. O Simpa, no pedido de suspensão da lei, havia argumentado que a medida proibia reunião pacífica e livre expressão, previstos nas Constituições Federal e Estadual.

"Não se concebe, nesta toada, que possa ser defendida, a que título for, a desordem, especialmente quando esta representar entrave à circulação de pessoas. Ou seja, a grande maioria tem direito a poder se dirigir aos locais de trabalho, estudo e, notadamente, assistência médica, não se podendo tolerar, v.g., o uso de correntes ou artefatos de proteção para impedir o exercício de um dos mais comezinhos direitos públicos", destacou o magistrado.

A lei

A lei prevê multa de até R$ 400 mil. Entre as mudanças, a nova legislação determina ainda que os grupos solicitem prévia autorização para realizar protestos na cidade. Os pedidos vão ser analisados pela Prefeitura, que irá autorizar ou não os atos.

A Lei Antivandalismo estabelece ainda punições para quem for flagrado depredando o patrimônio público ou privado e amplia o poder de polícia administrativa da Guarda Municipal de Porto Alegre.

Quem impedir por qualquer meio, o livre trânsito de pedestres ou veículos nos locais públicos bem como usar correntes ou artefatos de proteção nos canteiros centrais das vias públicas e nos equipamentos públicos. As multas podem variar de R$ 4.014,50 (1 mil Unidades Financeiras Municipais) a R$ 401.450,00 (100 mil UFMs). Na decisão o magistrado deu prazo de 30 dias para que o Prefeito e o Presidente da Câmara Municipal prestem informações.