Justiça nega suspensão da lei antivandalismo, que prevê multas de até R$ 400 mil

Justiça nega suspensão da lei antivandalismo, que prevê multas de até R$ 400 mil

Simpa havia entrado com liminar pedindo que medida fosse suspensa

Correio do Povo

Nova legislação determina que grupos peçam autorização para realizar manifestações

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O Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul (TJ-RS) negou, na quarta-feira, a liminar do Sindicato dos Municipários de Porto Alegre (Simpa) que pedia a suspensão da lei antivandalismo, sancionada na terça-feira pelo prefeito Nelson Marchezan Junior. 

Na decisão, o desembargador Arminio José Abreu Lima da Rosa entendeu que a Lei Complementar Municipal nº832/2018 é de interesse local por proibir a perturbação ao trânsito de pedestres e veículos. O Simpa, no pedido de suspensão da lei, havia argumentado que a medida proibia reunião pacífica e livre expressão, previstos nas Constituições Federal e Estadual.

"Não se concebe, nesta toada, que possa ser defendida, a que título for, a desordem, especialmente quando esta representar entrave à circulação de pessoas. Ou seja, a grande maioria tem direito a poder se dirigir aos locais de trabalho, estudo e, notadamente, assistência médica, não se podendo tolerar, v.g., o uso de correntes ou artefatos de proteção para impedir o exercício de um dos mais comezinhos direitos públicos", destacou o magistrado.

A lei

A lei prevê multa de até R$ 400 mil. Entre as mudanças, a nova legislação determina ainda que os grupos solicitem prévia autorização para realizar protestos na cidade. Os pedidos vão ser analisados pela Prefeitura, que irá autorizar ou não os atos.

A Lei Antivandalismo estabelece ainda punições para quem for flagrado depredando o patrimônio público ou privado e amplia o poder de polícia administrativa da Guarda Municipal de Porto Alegre.

Quem impedir por qualquer meio, o livre trânsito de pedestres ou veículos nos locais públicos bem como usar correntes ou artefatos de proteção nos canteiros centrais das vias públicas e nos equipamentos públicos. As multas podem variar de R$ 4.014,50 (1 mil Unidades Financeiras Municipais) a R$ 401.450,00 (100 mil UFMs). Na decisão o magistrado deu prazo de 30 dias para que o Prefeito e o Presidente da Câmara Municipal prestem informações.




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