Maioria do STF vota para limitar foro privilegiado para senadores e deputados

Maioria do STF vota para limitar foro privilegiado para senadores e deputados

Sessão foi adiada para terminar com voto do ministro Gilmar Mendes para esta quinta

Correio do Povo

Maioria do STF vota para limitar foro privilegiado para senadores e deputados federais

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A maioria dos ministros do Supremo Tribunal federal (STF) votou a favor da restrição ao foro por prorrogativa de função, conhecido como foro privilegiado, para deputados e senadores. Dez ministros já votaram, todos a favor da restrição do foro, mas falta o voto de Gilmar Mendes para o encerramento do julgamento, que foi suspenso e será retomado somente nesta quinta-feira, às 14h.

Apesar de 10 ministros terem votado a favor da restrição do foro privilegiado, há divergências em relação ao marco temporal. Com o voto de Lewandowski, há maioria de 7 votos a 3 favor do entendimento de que os parlamentares só podem responder a um processo na Corte se as infrações penais ocorreram em razão da função e cometidas durante o mandato. Caso contrário, os processos deverão ser remetidos para a primeira instância da Justiça.

"Vejo que a matéria já está decidida, com nove votos. Entendo que se adotarmos a saída de Moraes estaríamos, de certa maneira, conservando o cerne da garantia que cerca uma atuação independente dos parlamentares", afirmou ministro Ricardo Lewandowski. "Esta solução, a meu ver, protege o parlamentar contra alguma ação de natureza temerária que possa dificultar o pleno exercício do mandato", completou. Antes de finalizar seu voto, assim como o ministro Dias Toffoli, Lewandowski criticou ataques feitos a "morosidade" do Supremo.

"Não há nenhuma morosidade. Se há um limitar para o ritmo dos processos, não há duvida de que ele é determinado por natureza processual, e não pessoal ou material", disse o ministro. "Por que o Supremo não fez nada a respeito? Ora, a resposta é simples: a Corte não tem iniciativa legislativa de matéria processual", continuou o ministro.

Ao iniciar o voto, Lewandowski fez ressalvas de como enxerga a discussão do tema e se posicionou contra a redução do foro. Destacou ainda que uma questão de ordem, tal como a apresentada pelo ministro Luís Roberto Barroso, não é a via processual adequada para tratar do tema.

Apesar disso, o ministro ressaltou que já há maioria formada para a restrição, e votou acompanhando Moraes. A tese de Moraes foi apresentada em julgamento de novembro de 2017, após retomada da discussão, iniciada em maio do ano passado. No primeiro julgamento, votaram os ministros Barroso, Marco Aurélio Mello, Cármen Lúcia e Rosa Weber. No segundo, foram colhidos os votos de Edson Fachin, Luiz Fux e Celso de Mello, além de Moraes.

O julgamento que começou no dia 31 de maio de 2017 e foi interrompido por dois pedidos de vista dos ministros Alexandre de Moraes e Toffoli, foi retomado hoje. O caso concreto que está sendo julgado pelo STF envolve a restrição de foro do atual prefeito de Cabo Frio (RJ), Marcos da Rocha Mendes. Ele chegou a ser empossado como suplente do deputado cassado Eduardo Cunha, mas renunciou ao mandato parlamentar para assumir o cargo no município.

O prefeito respondia a uma ação penal no STF por suposta compra de votos, mas, em função da posse no Executivo municipal, o processo foi remetido para a Justiça.  No mês passado, Mendes teve o mandato cassado pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE).

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