O cálculo das penas é o tema que domina a etapa final do julgamento do ex-presidente Jair Bolsonaro e dos demais sete réus do núcleo crucial (núcleo 1) da trama golpista. Terminados os votos sobre condenações ou absolvições, os cinco ministros que integram a Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) tratam das quantidades de anos de reclusão de cada um.
Primeiro, cada ministro define uma pena, dentro das margens previstas em cada crime, para cada um dos condenados. A expectativa sobre este ponto, principalmente após o voto do ministro Luiz Fux, é de que se encaminha um debate que pode ser longo e acalorado.
O fato de Fux ter absolvido Bolsonaro, Alexandre Ramagem, Almir Garnier, Anderson Torres, Augusto Heleno e Paulo Sérgio Nogueira de todos os crimes, e condenado Mauro Cid e Walter Braga Netto apenas pelo de tentativa de abolição violenta do Estado Democrático de Direito, não muda a sistemática da dosimetria, ou seja, ele também vota nos tempos a serem cumpridos. Pelo que já expôs, deve optar por penas mínimas. Mas isso não mudará o resultado final.
Porque, explica o advogado criminalista Norberto Flach, a tendência é a adoção do entendimento majoritário. Nele, o relator estabelece as penas que considera adequadas e é acompanhado por dois ou três dos ministros. E a pena é fixada conforme instituído pela maioria, independente da discordância de um ou dois integrantes da turma.
Assim, em um exemplo prático, o crime de tentativa de abolição violenta do Estado Democrático de Direito, cuja pena varia de quatro a oito anos de reclusão: se o relator decidir pela pena máxima, de oito anos, e for acompanhado por dois ministros, é este número que será fixado.
“Já se há uma divergência completa de votos, que é quando cada ministro considera um número diferente de anos, aí precisarão chegar a um acordo, debaterão para alcançar um ponto de equilíbrio. Mas digo que isso não deve acontecer. A tendência é de que pelo menos dois ministros acompanhem a dosimetria do relator”, adianta o criminalista.
Flach ressalva, porém, que não é possível descartar por completo a adoção do chamado voto médio para uma situação de discordância completa entre os ministros, apesar de, no STF, ele ter sido aplicado em casos muito específicos. “A jurisprudência do Supremo neste aspecto oscila bastante. Já aconteceu de cada um votar uma pena diferente e aí aplicarem um voto médio. É muito, muito raro mesmo. Mas, como este julgamento tem uma dinâmica de debates que também é bem incomum, com sessões sem apartes e comentários, pode acontecer”, considera.
O advogado criminalista Marcelo Peruchin, professor de Direito Penal e Processual Penal da PUCRS, reforça o entendimento de que o debate sobre a dosimetria será denso. “Há aspectos objetivos e subjetivos na hora da fixação da pena. E, nos subjetivos, é comum que os julgadores entrem em dissidência sobre o quantitativo. Então, a tendência é de um debate em relação a dosimetria mais acirrado do que em relação a condenação”, assinala.
Ele assegura, porém, que “não há a menor chance de as penas serem em regime aberto” neste caso. “Por um motivo muito simples. Quando a pena passa de oito anos de reclusão, obrigatoriamente o regime é fechado”, lembra.
Somadas, as penas máximas dos cinco crimes imputados a Bolsonaro e a outros seis réus do núcleo crucial da trama, sem os agravantes, alcançam os 34 anos de prisão. Consideradas as mínimas, também sem agravantes, somam 12,6 anos. Mesmo no caso de Ramagem (três crimes), o somatório das mínimas ultrapassa oito anos.
A adoção da soma dos tempos será a que vai prevalecer. O termo técnico que a define é o chamado concurso material, que foi o solicitado pela Procuradoria-geral da República (PGR) na acusação. A outra possibilidade prevista seria a do concurso formal (aplicação de apenas uma das penas, aumentada, no caso de cometimento de dois ou mais crimes).
Apesar das divergências sucessivas de Fux, Peruchin explica que a tendência toda é pelo concurso material, já adotado nos outros casos referentes às tentativas de ruptura democrática envolvendo a trama golpista. “Assim, estimaria que, para o ex-presidente, a perspectiva não é de apenamento máximo, mas que deve sim superar os 30 anos”, projeta.
Flach assegura que o regime será fechado, descarta a aplicação de mínimas, projeta que as penas poderão variar bastante de um réu para outro e assinala que a aceitação da delação de Mauro Cid vai baixar consideravelmente seu tempo.