A intenção do deputado Raul Pont (PT) de barrar o pagamento do auxílio-moradia para o Judiciário, Ministério Público e Defensoria Pública, através de um Projeto de Lei na Assembleia, repercute entre as categorias e já é vista como uma medida inconstitucional. Ao mesmo tempo em que veda a vantagem salarial, já solicitada pela maioria dos juízes, desembargadores, promotores e procuradores do Rio Grande do Sul, a proposta trata como exceção os pagamentos em caráter indenizatório, como viagens, diárias e ajudas de custo.
O subprocurador geral do Ministério Público para assuntos institucionais, Marcelo Dorneles, reconhece que a Assembleia detém soberania estadual, mas contesta o projeto, que tramita na Casa desde sexta passada. “Qualquer matéria que envolve o Ministério Público e o Poder Judiciário, pelas Constituições, deve partir das próprias instituições. No caso concreto, esse é um problema de vício de origem. Também há a questão de contrariar uma decisão judicial, que apenas estamos cumprindo”, declarou.
Na Ajuris, o ponto de vista não é diferente. O vice-presidente da entidade, Gilberto Shafer, entende que o Parlamento gaúcho não detém competência para se envolver no tema. A interpretação é de que uma proposição de um deputado estadual não pode barrar uma decisão do STF, baseada em Lei Federal.
O autor da proposta, porém, rebate dizendo que a Assembleia é autônoma diante da incumbência de fiscalizar os gastos públicos. Raul Pont sustenta que não existe fôlego orçamentário para o benefício extra, que, inclusive, não está previsto no estatuto da Magistratura. O temor é de um efeito dominó. “Observem o que está acontecendo aqui no Estado, primeiro era o Judiciário, depois o Ministério Público, agora a Defensoria, daqui a pouco o TCE e em seguida os delegados. Se não houver medidas, onde vamos parar?”, questionou.
O parlamentar ainda argumentou que integrantes do Judiciário e do Ministério Público já haviam solicitado a alteração da forma de pagamento, optando por subsídios, para dar fim aos chamados penduricalhos, como o auxílio-moradia.
Em nível nacional, a Advocacia-Geral da União contestou o benefício no STF e quer que a decisão sobre o pagamento aos juízes federais seja levada ao plenário da Corte. O órgão federal sustenta que o pagamento, de até R$ 4,3 mil, vai onerar os cofres públicos em mais de R$ 355 milhões. O pagamento, retroativo a 15 de setembro, deve ser feito, pela primeira vez, na folha de pagamento de outubro.
MP e Ajuris reagem a projeto que barra auxílio-moradia no RS
Debate envolve competência da Assembleia em questionar decisão do STF que garante o benefício