PGR defende que policial da ativa não deve exercer a advocacia

PGR defende que policial da ativa não deve exercer a advocacia

Lei aprovada neste ano permite que integrantes das corporações voltadas à segurança pública se defendam em processos na Justiça

R7

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A Procuradoria-Geral da República (PGR) se manifestou, no Supremo Tribunal Federal (STF), contra o exercício da advocacia por policiais da ativa. A entidade se posicionou de forma contrária a uma lei que permite que integrantes das polícias Civil e Militar e de outras corporações se inscrevam na Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) para atuar em causa própria.

A alteração na lei para permitir a defesa própria dos policiais entrou em vigor neste ano. No entanto, para a OAB, algumas profissões são incompatíveis com a advocacia, como no caso de policiais militares e integrantes do Ministério Público. A Ordem alega que pode ocorrer tráfico de influência, redução da independência funcional e incoerência da atividade com o fato do defensor ser pago com verba pública.

No entendimento da PGR, a lei – aprovada pelo Congresso e que está em discussão no Supremo – viola artigos da Constituição. Na manifestação, o procurador-geral da República, Augusto Aras, pede a anulação de alguns artigos da legislação para vedar a inscrição dos policiais.

"A norma que permite o exercício da advocacia, mesmo em causa própria, por ocupantes de cargos ou funções vinculados direta ou indiretamente a atividade policial ou por militares de qualquer natureza coloca em contraponto estatutos inconciliáveis, contrariando simultaneamente diretrizes constitucionais regentes da advocacia e das carreiras policiais e militares", escreve Aras, em um trecho do documento.

Aras afirmou que em algumas situações, para se defender, o militar teria de questionar atos de seus superiores, além de advogar contra a administração pública, que o emprega.

"Imagine-se, por exemplo, a situação em que se coloque um policial ou militar indiciado em inquérito policial militar, apresentado preso em flagrante ou acusado em qualquer processo administrativo que, optando por se autopatrocinar, tenha que questionar as decisões de seus superiores hierárquicos. Assim, mesmo para atuação em causa própria, a simultaneidade do exercício da advocacia e das atividades policiais e militares acarreta incompatibilidades insuperáveis", escreveu ele. O tema está em debate em uma Ação Direta de Inconstitucionalidade apresentada no STF pela OAB. 


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