PGR pede outra vez a Moraes que anule operação contra empresários

PGR pede outra vez a Moraes que anule operação contra empresários

Alexandre de Moraes negou a primeira solicitação; PGR reiterou pedido e afirmou que ação autorizada pelo ministro foi ilícita

R7

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A Procuradoria-Geral da República (PGR) voltou a pedir ao ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), nesta segunda-feira, que anule a decisão que autorizou o cumprimento de mandados de busca e apreensão contra empresários suspeitos de defenderem um golpe de Estado no Brasil caso o presidente Jair Bolsonaro não seja reeleito neste ano.

Na última sexta-feira, a vice-procuradora-geral da República, Lindôra Araújo, contestou pela primeira vez a ordem de Moraes, alegando que a PGR não foi notificada com antecedência sobre a determinação, e solicitou que a ação fosse anulada.

O ministro, no entanto, negou o pedido para suspender a própria decisão e disse que o recurso da procuradoria foi apresentado fora do prazo previsto na legislação. Nesta segunda-feira, Lindôra afirmou que a PGR demorou a ser avisada sobre a operação e que o órgão só foi intimado formalmente em 2 de setembro, 10 dias depois da ação contra os empresários.

A vice-procuradora-geral da República quer que Moraes reconsidere a própria decisão ou, caso contrário, envie a solicitação para julgamento no plenário do STF. Lindôra pede a anulação da ordem, reconhecendo-se vícios e nulidades apontados por ela, com a consequente revogação das medidas cautelares contra os empresários e o trancamento da ação no Supremo.

Decisão com irregularidades

Na manifestação desta segunda, Lindôra destacou que a decisão de Moraes contra os empresários contém uma série de irregularidades, entre elas, a determinação de medidas cautelares e diligências investigativas sem prévios conhecimento e manifestação da PGR.

Lindôra também apontou como vícios a falta de competência do relator, falta de justa causa e atipicidade das condutas apuradas, configuração de fishing expedition (que acontece quando há uma procura especulativa de elementos que possam atribuir responsabilidade penal a alguém), ilicitude das provas coletadas e constrangimento ilegal. Ela diz também que houve desrespeito à prerrogativa processual de intimação pessoal nos autos, garantia reservada ao representante do Ministério Público.


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