PGR diz que inquérito do STJ contra procuradores da Lava Jato deve ser trancado

PGR diz que inquérito do STJ contra procuradores da Lava Jato deve ser trancado

Documento foi enviado ao STF nesta segunda-feira

AE

Manifestação foi enviada ao gabinete da ministra do STF, Rosa Weber

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Em manifestação enviada ao gabinete da ministra Rosa Weber, do Supremo Tribunal Federal (STF), o Ministério Público Federal (MPF) renovou o pedido pelo trancamento do inquérito aberto no Superior Tribunal de Justiça (STJ) para investigar procuradores que integravam a força-tarefa da Operação Lava Jato. 

No início do mês, o MPF já havia dado o primeiro passo na ofensiva jurídica prometida pelo procurador-geral da República, Augusto Aras, contra as apurações. O órgão pegou carona em um habeas corpus apresentado pelo ex-procurador da força-tarefa de Curitiba, Diogo Castor. Agora, como é de praxe, a Procuradoria volta a se manifestar a pedido da ministra.

No documento, enviado nesta segunda-feira, o subprocurador-geral da República José Adonis Callou de Araújo Sá alega que o inquérito está carregado de ''vícios'' que tornam 'flagrantemente ilegal e abusiva a atividade persecutória'. Em sua avaliação, por ter sido instaurada de ofício pelo presidente do STJ, a investigação viola o sistema acusatório e as prerrogativas dos membros do Ministério Público Federal.

Sá traça um paralelo com o chamado 'inquérito das fake news' que, de forma semelhante, foi aberto no STF por determinação do ministro Dias Toffoli quando ele ainda era presidente do tribunal. Para o subprocurador-geral, no entanto, quando o plenário do Supremo julgou a legalidade das investigações, em junho do ano passado, os ministros reafirmaram que o caso era um 'exceção à regra geral' de que juízes não investigam, salvo em 'caráter de excepcionalidade', como previsto no regimento interno do tribunal.

"Verificou-se em um cenário no qual o país era tomado por episódios recorrentes de incitamento ao fechamento da Suprema Corte, de ameaça de morte, agressão ou de prisão de seus membros e familiares e de desobediência às suas decisões judiciais", argumenta o subprocurador.

"Foi em tal ambiente que, ao instaurar o INQ 4781 (inquérito das fake news), o STF fez uso do art. 43 do RISTF como um verdadeiro instrumento de legítima defesa de toda a Corte, uma salvaguarda ou garantia não pessoal, mas institucional. (…) Tais condições, como será exposto adiante, não estão presentes em relação ao Inquérito nº 1460/DF, o que acarreta a sua incompatibilidade com a Constituição Federal e com a legislação infraconstitucional atualmente vigente", acrescenta Sá.

Na exposição, o subprocurador defende que a apuração das possíveis infrações penais objeto do inquérito do STJ deve ocorrer nos ''moldes clássicos'' do sistema acusatório brasileiro: conduzida pelos órgãos de persecução penal e supervisionada pelo Poder Judiciário. "No caso em exame, investigar fora dos parâmetros ordinários ofende a Constituição e o Estado de Direito", afirma.

A investigação em questão foi aberta por determinação do presidente do STJ, ministro Humberto Martins, para apurar se a força-tarefa de Curitiba tentou intimidar e investigar ilegalmente ministros do tribunal. As apurações vêm sendo conduzidas pelo próprio Martins em sigilo. A instauração veio na esteira das mensagens hackeadas da Lava Jato, tornadas públicas depois que a defesa do ex-presidente Lula recebeu autorização do Supremo Tribunal Federal para acessar o acervo da Operação Spoofing, deflagrada em meados de 2019 contra o grupo responsável pelo ataque cibernético. Outro ponto questionado pela PGR é justamente a origem ilícita das conversas que ensejaram a abertura do inquérito, que também não tiveram a veracidade atestada.

"O entendimento defendido pelo Ministro do STJ Humberto Martins parece admitir o uso de provas ilícitas para investigar e punir quando se está diante de crimes de extrema gravidade", afirma Sá. "Tal posição não se sustenta ante a vedação prevista na Carta Magna e no CPP [Código de Processo Penal], bem como à luz da jurisprudência histórica e pacífica da Corte Constitucional. (…) Como o Inquérito nº 1460 foi instaurado exclusivamente com base em provas ilícitas, deve ser trancado, não sendo o caso de, apenas, determinar o desentranhamento das referidas provas", acrescenta o subprocurador.


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