Política

“Ramagem não atuou na construção de mensagem de descrédito às urnas”, alega defesa

Advogado diz que o réu Alexandre Ramagem não atuava como ‘ensaísta’ de Bolsonaro e que não há evidências de que documentos de sua posse teriam sido encaminhados

Ex-chefe da Abin foi defendido pelo advogado Paulo Renato Garcia Cintra
Ex-chefe da Abin foi defendido pelo advogado Paulo Renato Garcia Cintra Foto : STF / Divulgação / CP

A defesa do réu Alexandre Ramagem, ex-diretor da Agência Brasileira de Inteligência (Abin) e atual deputado federal, foi a segunda a falar no julgamento da ação penal (AP) 2668, durante a segunda sessão, que ocorre na tarde desta terça-feira. Ele foi representado pelo advogado Paulo Renato Garcia Cintra.

A defesa trouxe três pontos principais. Sustenta que Ramagem não atuava como ‘ensaísta’ de Bolsonaro –que não instruía discursos de ataque ao sistema eleitoral brasileiro por parte do ex-presidente –, que não há evidências de que os documentos encontrados em seu celular e seu computador teriam sidos enviados a Bolsonaro e que o deputado não pode ser incluído como núcleo central (ou núcleo 1, ou núcleo crucial).

“Alexandre Ramagem não atuou na construção de mensagem de descrédito às urnas. Os quatro elementos de texto tratam de falas, pensamentos e discursos já publicizados pelo então presidente Jair Bolsonaro”, sustentou o advogado.

Os documentos aos quais Cintra se refere foram coletados pela Polícia Federal (PF) no computador e no celular de Ramagem. Eram documentos textuais com títulos como “presidente.docx” e “presidente informa tse.docx”. Nos textos, Ramagem reproduz desinformações acerca das urnas eletrônicas, como a “teoria da conspiração”, como definiu o próprio magistrado, sobre Bolsonaro ter vencido as eleições de 2018 ainda no primeiro turno.

“Esses quatro documentos são os textos apresentados pelo Ministério Público Federal (MPF) e nada mais que expresse que ele teria atuado como ensaísta do então presidente. Eles trazem um grande compilado de declarações públicas realizadas por Jair Bolsonaro, acerca de suposta vitória eleitoral no primeiro turno em 2018. Bolsonaro mencionava isso de forma reiterada. Trouxemos, nas alegações finais, várias notícias demonstrando o então presidente, em alguma medida, de forma constante tecendo críticas ao sistema eletrônico de votações”, argumenta a defesa.

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Ainda de acordo com a sustentação, não haveria evidência de que tais documentos teriam sido enviados a Bolsonaro, à época presidente. Seriam textos colocados como anotações pessoais e que não tinham intenção de serem publicizados.

“Esse texto, ‘presidente informa’, não há evidência alguma que tenha sido transmitido. É muito grave dizer que Alexandre Ramagem era um ensaísta. No máximo, era o compilador-geral da República”, ironizou Cintra.

Segundo a defesa, os textos não eram utilizados para pautar Bolsonaro, e nem para instruí-lo nos discursos da famigerada live que o então presidente realiza em 28 de julho de 2021, para atacar a Justiça Eleitoral e atualmente destacada como peça-chave na ação penal. Mas sim serviam como base das argumentações de Ramagem durante a discussão no Congresso Nacional sobre a Proposta de Emenda à Constituição (PEC) do voto impresso, rejeitada na Câmara dos Deputados em 10 de agosto de 2021.

“Com base nesse documento, a PGR baseia uma grave imputação dirigida a Alexandre Ramagem. Diz que o documento foi criado em 10 de julho de 2012 e modificado pela última vez em 27 de julho de 2021. Logo, seria evidência de que Ramagem teria orientado naquela live 28 de julho de 2021, apontada na denúncia como início formal da atividade de organização criminosa. Não. Esse documento - mais um compilado das declarações até então expostas por Jair Bolsonaro, especificamente sobre a suposta vitória no primeiro turno em 2018, ali Ramagem reitera que teria, sim, vencido. É ruim, mas tem um claro contexto: Em agosto de 2021, foi a votação uma PEC no Congresso que sepultou essa questão do voto auditável. Legitimamente, o Congresso disse não ao voto auditável. Mas até então essa questão estava sendo legitimamente discutida. Não era uma orientação a Bolsonaro, era uma defesa de um voto auditável, de uma pauta que ele, certo ou errado, defendeu”, argumenta a defesa.

Cintra ainda afirma que Ramagem não poderia estar sendo julgado no núcleo central, pois já não fazia parte do governo federal ao longo de 2022. “Em julho de 2022, não integrava mais o governo federal. O PGR, ao conceituar aquele que ele entendeu e taxou de núcleo crucial, disse que essas pessoas tinham duas características: ou integrantes do alto escalão governo federal ou do alto escalato das Forças Armadas. Até março de 2022, Ramagem pertencia ao alto escalão, mas em 30 de março ele pediu exoneração e partiu para a disputa das eleições de 2022.”

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