O Senado aprovou nesta terça-feira, em dois turnos, a Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 48/2023 do marco temporal, que estabelece que os indígenas só têm direito às terras que ocupavam na data da promulgação da Carta Magna brasileira, em 5 de outubro de 1988.
O projeto foi modificado para incluir a garantia de direitos de particulares com documentos (atos judiciais, compra e venda, etc.) ou que detenham 'posse de boa-fé', nos casos em que não haja comprovação de ocupação indígena tradicional em 1988 nem prova de expulsão contínua da comunidade indígena.
O texto substitutivo estabelece que, se a União precisar desapropriar essas terras para destinar aos indígenas, deve indenizar previamente o particular pelo valor de mercado - a não ser que consiga compensar os indígenas com outra área equivalente. A indenização deverá ser feita pela terra nula (solo) e por "benfeitorias necessárias e úteis”.