Sessão da Câmara decide nesta sexta sobre prisão de Daniel Silveira

Sessão da Câmara decide nesta sexta sobre prisão de Daniel Silveira

Deputado federal do PSL foi preso em flagrante na terça-feira (16), após publicar vídeo com ataques a ministros do STF

R7

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A Câmara dos Deputados vai decidir nesta sexta-feira (19), às 17 horas, em sessão deliberativa do plenário se mantém ou relaxa a prisão do deputado Daniel Silveira (PSL-RJ), detido após ataques a ministros do Supremo Tribunal Federal. A sessão foi marcada em reunião de líderes realizada nesta quinta-feira, na residência oficial do presidente da Câmara, Arthur Lira (PP-AL).

Silveira foi preso na noite dessa terça-feira (16) por ordem do ministro do STF Alexandre de Moraes, decisão chancelada no dia seguinte pela unanimidade dos ministros do STF. Ele gravou e divulgou vídeo em que faz críticas aos ministros do Supremo e defende o Ato Institucional nº 5 (AI-5).

Nesta quinta-feira (18), após audiência de custódia que manteve a prisão, o deputado foi transferido da sede da Polícia Federal para um batalhão da Polícia Militar, no Rio de Janeiro.

Na ordem de prisão, o ministro do STF Alexandre de Moraes considerou gravíssimo o episódio da divulgação do vídeo e disse que são “imprescindíveis medidas enérgicas para impedir a perpetuação da atuação criminosa de parlamentar visando lesar ou expor a perigo de lesão a independência dos Poderes instituídos e ao Estado democrático de Direito”.

Defesa de Daniel Silveira diz que prisão é um violento ataque à sua imunidade
Segundo nota divulgada pela defesa de Daniel Silveira, “a prisão do deputado representa não apenas um violento ataque à sua imunidade material, mas também ao próprio exercício do direito à liberdade de expressão e aos princípios basilares que regem o processo penal brasileiro”.

A Constituição estabelece que deputados e senadores são invioláveis, civil e penalmente, por opiniões, palavras e votos e não poderão ser presos, salvo em flagrante de crime inafiançável. Nesse caso, os autos serão remetidos à Casa respectiva, para que a maioria absoluta decida, em voto aberto, sobre a prisão.

O parecer que irá a voto será aprovado se obtiver 257 votos, o equivalente à maioria dos membros da Casa, formada por 513 deputados. As regras para a abertura da sessão e da ordem do dia são as mesmas de uma sessão normal. É necessária a presença de 51 deputados na Casa. Para se iniciar a deliberação, é exigido um mínimo de 257 presentes no painel.


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