STF concede perdão de pena do mensalão a João Paulo Cunha

STF concede perdão de pena do mensalão a João Paulo Cunha

Benefício tem como base o decreto presidencial de indulto de Natal

AE

STF concedeu perdão de pena do mensalão a João Paulo Cunha

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O Supremo Tribunal Federal (STF) concedeu nesta quinta-feira o perdão da pena do ex-deputado petista João Paulo Cunha, condenado no julgamento do mensalão. O benefício tem como base o decreto presidencial de indulto de Natal, assinado pela presidente Dilma Rousseff no fim do ano passado.

Além de João Paulo Cunha, outros condenados no mensalão haviam pedido o perdão da pena ao STF. O ministro Luís Roberto Barroso, relator no Supremo da Ação Penal 470, indicou que estenderá monocraticamente a decisão aos demais.

Perdão

O indulto natalino é um benefício concedido tradicionalmente a todos os presos do País desde que eles se enquadrem em pré-requisitos específicos. Os condenados devem ter sido submetidos a penas inferiores a oito anos, não serem reincidentes e deverão, na data da publicação do decreto, ter cumprido um terço da punição.

João Paulo Cunha foi condenado em 2012 a seis anos e quatro meses de prisão pelos crimes de peculato e corrupção passiva. Ele cumpriu um ano e 20 dias da pena em regime semiaberto e mais um ano e 20 dias em regime domiciliar. O petista também teve 115 dias da punição descontados por cumprimento de estudos.

O ex-deputado se formou em direito em julho do ano passado e foi contratado por um escritório de advocacia criminal em Brasília. O primeiro trabalho dele foi atuar na defesa de um dos réus na Operação Zelotes, que investiga um esquema de venda de medidas provisórias.

Em fevereiro, Barroso negou o perdão da pena do ex-ministro da Casa Civil, José Dirceu. Dirceu cumpria pena em regime aberto pelo mensalão quando voltou a ser preso no ano passado, por suspeita de envolvimento na Lava Jato.

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