STF decide que policiais rodoviários federais podem receber hora extra

STF decide que policiais rodoviários federais podem receber hora extra

Ministros analisaram uma ação que foi ajuizada pelo partido Solidariedade contra trechos da Lei 11.358/2006

R7

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O plenário virtual do Supremo Tribunal Federal decidiu que policiais rodoviários federais têm o direito a receber horas extras por serviços extraordinários que excedam a jornada de trabalho prevista em lei. Os ministros analisaram uma ação que foi ajuizada pelo partido Solidariedade contra trechos da Lei 11.358/2006 que impedem o pagamento de horas extras e adicional noturno aos integrantes da PRF. Para a legenda, a regra violou direitos constitucionais garantidos aos servidores públicos pelo exercício de suas funções.

O relator da ação, ministro Luís Roberto Barroso, concluiu que o regime de subsídio dos policiais rodoviários federais não é compatível com o recebimento de outras parcelas inerentes ao exercício do cargo, mas não afasta o direito à retribuição pelas horas extras que ultrapassem remuneração da parcela única.

Em seu voto, Barroso afirmou que a lei federal, ao fixar o subsídio da categoria, incluiu na parcela única as verbas destinadas a compensar o desgaste físico e mental causado pelas atividades próprias do cargo. "O regime de subsídio não é hábil a afastar o direito dos servidores à retribuição pelas horas extras realizadas que eventualmente ultrapassem a quantidade remunerada pela parcela única", disse. 

Para Barroso, é permitido o recebimento de valores adicionais que retribuam atividades excepcionais e eventuais. Entretanto, segundo o ministro, autorizar o pagamento de adicional noturno "configuraria verdadeiro aumento de vencimentos pelo Poder Judiciário", o que contraria a Constituição. 


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