STF decide que suspensão de direitos políticos vale para toda decisão criminal definitiva

STF decide que suspensão de direitos políticos vale para toda decisão criminal definitiva

Decisão vale para os casos de penas mais brandas, quando a prisão é substituída por outras medidas, como prestação de serviço à comunidade

AE

STF decide que suspensão de direitos políticos deve ser aplicada a todas as pessoas condenadas definitivamente pela Justiça

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Por 8 a 2, o plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu nesta quarta-feira que a suspensão de direitos políticos deve ser aplicada a todas as pessoas condenadas definitivamente pela Justiça (quando não cabem mais recursos), inclusive nos casos de penas mais brandas, quando a prisão é substituída por outras medidas, como prestação de serviço à comunidade.

"Paga-se um preço por viver em um Estado democrático de direito - e é módico, o respeito irrestrito ao arcabouço normativo. A suspensão dos direitos políticos prevista no artigo 15, inciso III, da Constituição Federal não alcança situação jurídica em que a pena restritiva da liberdade tenha sido substituída pela de direitos", defendeu o relator do caso, ministro Marco Aurélio Mello.

A posição de Marco Aurélio, no entanto, não prevaleceu no julgamento - durante a sessão, apenas Rosa Weber concordou com o colega. Ao abrir a divergência, o ministro Alexandre de Moraes destacou que o exercício dos direitos políticos não é absoluto.

"Entendo que não há nenhuma arbitrariedade no fato de a própria Constituição estabelecer de forma excepcional, mas estabelecer a possibilidade, seja temporária, no caso de suspensão, seja permanente, no caso de perda, do afastamento do exercício dos direitos políticos", ponderou Moraes, que foi acompanhado pelos demais ministros.


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