Política

STF discute o fim dos ‘penduricalhos’ nesta quarta-feira

Plenário do STF debate decisão liminar de Flávio Dino sobre o tema

Nesta quarta-feira, o plenário do STF vai julgar a liminar concedida pelo ministro Flávio Dino. No início do mês, o ministro deu prazo de 60 dias para os Três Poderes revisarem os pagamentos e cortarem os que não tiverem amparo legal. Dino também determinou que o Congresso Nacional aprove uma lei para regulamentar esses benefícios.

Autoridades dos Três Poderes demonstraram preocupação com o prazo. Primeiro, porque não haveria condições técnicas no serviço público para rastrear tantos contracheques em um prazo curto. Outro ponto é a dificuldade de se votar a medida no Congresso de forma tão rápida, por ser um ano eleitoral e pela fila de temas aguardando decisão dos parlamentares.

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Na segunda-feira, o ministro Gilmar Mendes limitou o pagamento de penduricalhos a integrantes do Judiciário e do Ministérios Público a benefícios previstos em lei aprovada pelo Congresso. O prazo estipulado pelo ministro também foi de 60 dias para a interrupção de pagamentos determinados por leis estaduais. Mendes também deu 45 dias para a suspensão de pagamentos fixados a partir de decisões administrativas ou outros atos normativos.

Entenda o caso

  • O Supremo Tribunal Federal (STF) e o Congresso Nacional firmaram um acordo, nesta terça-feira, para estabelecer uma regra de transição para os chamados "penduricalhos". A decisão visa harmonizar a autonomia institucional com o rigor fiscal, buscando uma solução para pagamentos que, por vezes, excedem o teto do funcionalismo público, atualmente em R$ 46.366,19.
  • O acordo surge no contexto de recentes decisões de ministros do STF que suspenderam pagamentos de verbas indenizatórias. O ministro Flávio Dino, por exemplo, proibiu a edição de novas leis que validem "penduricalhos" sem previsão legal e concedeu um prazo de 60 dias para os Três Poderes revisarem esses pagamentos, exigindo cortes para aqueles sem amparo legal. Sua liminar também prevê que, na ausência de lei do Congresso, caberá ao STF fixar uma regra transitória. Ele destacou que o País vive uma "mixórdia" de pagamentos e que é um dever básico dar transparência ao uso de dinheiro público.

  • Paralelamente, Gilmar Mendes deu prazo de 60 dias para a suspensão de "penduricalhos" pagos a integrantes do Judiciário e Ministério Público, que não estejam amparados por lei federal. A decisão de Mendes, baseada em um requerimento da Procuradoria-Geral da República (PGR) de seis anos atrás, criticou a "desordem" na remuneração de agentes públicos, alegando que muitas verbas indenizatórias são criadas para burlar o teto constitucional. Ele também estabeleceu que apenas verbas indenizatórias previstas em legislação federal podem ser pagas e que atos administrativos ou leis estaduais não são suficientes.

  • As decisões dos ministros do STF provocaram mobilização de entidades de classe. A Associação Nacional dos Desembargadores (Andes) ingressou com pedido de amicus curiae na ação de Dino, alertando que a decisão poderia impactar os salários e a estrutura dos tribunais. A entidade argumentou que a consolidação ou modulação da decisão afetaria diretamente o regime remuneratório da magistratura.

  • Além disso, associações que representam juízes e membros do Ministério Público contestaram a liminar de Dino no STF. Elas defenderam a legalidade de diversas verbas com base em resoluções do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) e do Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP), alegando que deveriam ser mantidas até que o Congresso Nacional legislasse sobre o tema. O Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP) também solicitou a revisão da decisão.