STF retoma ação sobre o Fundo Eleitoral de R$ 4,9 bilhões

STF retoma ação sobre o Fundo Eleitoral de R$ 4,9 bilhões

Destinação do recurso está prevista na Lei de Diretrizes Orçamentárias aprovada pelo Congresso em julho de 2021

R7

Fachada do Supremo Tribunal Federal

publicidade

Entre as ações a serem julgadas pelo plenário virtual do STF (Supremo Tribunal Federal) nesta quinta-feira está a ação que questiona a destinação de R$ 4,9 bilhões ao fundo eleitoral dentro da LDO (Lei de Diretrizes Orçamentárias) de 2022.  A LDO foi aprovada pelo Congresso Nacional em julho de 2021.

A ADI (Ação Direta de Inconstitucionalidade) movida pelo partido Novo argumenta que o projeto saiu do Executivo com previsão de R$2,1 bilhões, mas uma emenda do Congresso Nacional alterou o cálculo para o aumento do fundo em mais que o dobro previsto, criando uma nova despesa na LOA (Lei Orçamentária Anual). Segundo a ação, seria competência do Executivo a apresentação da LDO ao Congresso. O partido sustenta também que a LDO contraria a Constituição por trazer emendas incompatíveis com o plano plurianual.

O julgamento foi suspendo em 24 de fevereiro depois que o voto do Ministro Nunes Marques, divergiu do voto do relator, Ministro André Mendonça que indeferia a medida cautelar. O voto de Nunes Marques foi seguido pelos Ministros Alexandre de Moraes, Luiz Fux e Edson Fachin. Já o Ministro Roberto Barroso acompanhou o Relator quanto à suspensão da eficácia do artigo da LDO que trata da destinação de recursos para o Fundo Eleitoral.

O partido Novo argumenta ainda que há "uma inconteste incompetência legislativa do Congresso Nacional para o aumento do valor do FEFC (fundo eleitoral), bem como a inobservância deliberada por parte dos parlamentares em não seguir os parâmetros legais estabelecidos para o cálculo do montante".

Fundo Eleitoral

O Fundo Eleitoral foi criado em 2017. Com a proibição de doações de pessoas jurídicas estabelecida por decisão do STF (Supremo Tribunal Federal) em 2015, o fundo tornou-se uma das principais fontes de receita para a realização das campanhas.

A legislação define que os recursos do Fundo Eleitoral devem ser distribuídos pelo TSE (Tribunal Superior Eleitoral) aos diretórios nacionais dos partidos de acordo com os seguintes critérios: 2% igualmente entre todos os partidos, 35% divididos entre aqueles que tenham pelo menos um representante na Câmara dos Deputados, na proporção do percentual de votos obtidos na última eleição geral para a Câmara, 48% divididos entre as siglas na proporção do número de representantes na Câmara, além de 15% divididos entre os partidos, na proporção do número de representantes no Senado Federal.

Mas o TSE revisou os parâmetros de divisão para as eleições municipais de 2020. A Corte Eleitoral decidiu considerar o número de representantes eleitos para a Câmara e para o Senado na última eleição geral, assim como o número de senadores filiados ao partido que, na data do pleito, estavam no primeiro quadriênio do mandato.


Mais Lidas





Correio do Povo
DESDE 1º DE OUTUBRO 1895