Política

STF suspende multas por regras de saúde mental nas empresas

Decisão do ministro André Mendonça é por 90 dias para viabilizar acordo entre governo e empresas sobre Norma Regulamentadora nº 1

Ministro afirmou que o acordo deve superar a "vagueza do regramento atual", além de elevar o grau de certeza e objetividade
Ministro afirmou que o acordo deve superar a "vagueza do regramento atual", além de elevar o grau de certeza e objetividade Foto : Luiz Silveira / STF / CP

O ministro André Mendonça, do Supremo Tribunal Federal (STF), suspendeu nesta quinta-feira, 25, as multas por descumprimento de regras de saúde mental nas empresas, previstas na nova redação da Norma Regulamentadora nº 1 (NR-1), que começou a valer em 26 de maio. A suspensão vale por 90 dias para viabilizar a construção de um acordo entre o governo e empresas.

A liminar atendeu a um pedido da Confederação Nacional dos Estabelecimentos de Ensino (Confenen) e será submetida a referendo do plenário entre os dias 7 e 18 de agosto.

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Riscos psicossociais na NR-1

A atualização da NR-1 incluiu os riscos psicossociais no gerenciamento de riscos ocupacionais das empresas, ao lado dos físicos, químicos, biológicos e acidentes. A norma inclui fatores como assédio moral, metas abusivas e sobrecarga entre os riscos psicossociais. Em maio, o Estadão mostrou que 57,8% das empresas ainda não haviam adaptado o plano de riscos à NR-1.

Acordo busca superar vagueza do regramento

Na decisão, o ministro afirmou que o acordo deve superar a "vagueza do regramento atual" e dar maior grau de certeza e objetividade. Segundo ele, a solução deve ser capaz de sanar as dificuldades práticas alegadas na aplicação da norma sem flexibilizar o grau de proteção dos direitos fundamentais que a regulamentação visa proteger.