STJ mantém Jairo Jorge afastado do cargo de prefeito de Canoas

STJ mantém Jairo Jorge afastado do cargo de prefeito de Canoas

Superior Tribunal de Justiça negou habeas corpus apresentado pela defesa do política

Correio do Povo

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O Superior Tribunal de Justiça (STJ) negou o habeas corpus apresentado pela defesa do prefeito afastado de Canoas, Jairo Jorge. A decisão é de 27 de setembro. O mandatário buscava voltar ao cargo na cidade da Região Metropolitana. 

Jairo Jorge está afastado desde o dia 31 de março no âmbito das investigação da operação Copa Livre. Inicialmente, o afastamento era de seis meses, mas foi prorrogado por mais 180 dias. 

Junto dele, foram denunciadas outras 13 pessoas, incluindo empresários, servidores públicos e políticos.

Nota da defesa 

O Ministro Sebastião Reis Junior optou por não conceder a liminar e julgar no mérito o Habeas Corpus na 6ª Turma do STJ. A previsão é que até novembro esse definição aconteça.

A liminar é uma decisão monocrática, ou seja, apenas do Ministro. Na definição do mérito, há a participação do colegiado, ou seja, dos demais integrantes da 6ª Turma.

Nossos advogados terão o tempo necessário para mostrar ao Relator e aos demais Ministros que a renovação do afastamento do cargo de Prefeito de Canoas por mais 180 dias representa uma afronta a soberania popular e a presunção da inocência, princípios constitucionais que são invioláveis.

O prefeito Jairo Jorge não irá se manifestar até a decisão do mérito em respeito ao Poder Judiciário. Ele renova sua crença na Justiça e nas instituições. 

Sempre, em todos os momentos, Jairo Jorge afirma sua fé e esperança na Justiça dos homens e na Justiça Divina!


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