STJ mantém Jairo Jorge afastado do cargo de prefeito de Canoas
Superior Tribunal de Justiça negou habeas corpus apresentado pela defesa do política
publicidade
O Superior Tribunal de Justiça (STJ) negou o habeas corpus apresentado pela defesa do prefeito afastado de Canoas, Jairo Jorge. A decisão é de 27 de setembro. O mandatário buscava voltar ao cargo na cidade da Região Metropolitana.
Jairo Jorge está afastado desde o dia 31 de março no âmbito das investigação da operação Copa Livre. Inicialmente, o afastamento era de seis meses, mas foi prorrogado por mais 180 dias.
Junto dele, foram denunciadas outras 13 pessoas, incluindo empresários, servidores públicos e políticos.
Nota da defesa
O Ministro Sebastião Reis Junior optou por não conceder a liminar e julgar no mérito o Habeas Corpus na 6ª Turma do STJ. A previsão é que até novembro esse definição aconteça.
A liminar é uma decisão monocrática, ou seja, apenas do Ministro. Na definição do mérito, há a participação do colegiado, ou seja, dos demais integrantes da 6ª Turma.
Nossos advogados terão o tempo necessário para mostrar ao Relator e aos demais Ministros que a renovação do afastamento do cargo de Prefeito de Canoas por mais 180 dias representa uma afronta a soberania popular e a presunção da inocência, princípios constitucionais que são invioláveis.
O prefeito Jairo Jorge não irá se manifestar até a decisão do mérito em respeito ao Poder Judiciário. Ele renova sua crença na Justiça e nas instituições.
Sempre, em todos os momentos, Jairo Jorge afirma sua fé e esperança na Justiça dos homens e na Justiça Divina!