Supremo julga nesta quinta validade do indulto concedido por Jair Bolsonaro a Daniel Silveira

Supremo julga nesta quinta validade do indulto concedido por Jair Bolsonaro a Daniel Silveira

Ex-deputado foi condenado pelo Supremo, em abril de 2022, por estímulo a atos extremistas e ataques a autoridades e instituições

R7

Por causa do processo, o deputado está afastado do cargo

publicidade

O plenário do Supremo Tribunal Federal deve julgar nesta quinta-feira (13) quatro ações que pedem a nulidade do decreto presidencial que concedeu indulto individual ao ex-deputado federal Daniel Silveira. A relatora das ações é a ministra Rosa Weber, presidente da Corte.

Silveira foi condenado pelo STF, em abril de 2022, por estímulo a atos extremistas e ataques a autoridades e instituições. A pena foi de 8 anos e 9 meses de prisão. Um dia após o julgamento, o ex-presidente Jair Bolsonaro (PL) concedeu um indulto individual, anulando a condenação de Silveira.

Os ministros vão analisar ações apresentadas pela Rede Sustentabilidade, pelo Partido Democrático Trabalhista (PDT), pelo Cidadania e pelo Partido Socialismo e Liberdade (PSOL), respectivamente.

Na avaliação dos partidos, houve também desvio de finalidade, pois o ato não foi praticado em defesa do interesse público, mas sim do interesse pessoal de Jair Bolsonaro, pois Daniel Silveira é seu aliado político do ex-presidente.

As legendas entendem também que a norma afronta o princípio da separação de Poderes, pois o presidente da República não pode se portar como uma instância de revisão de decisões judiciais criminais que o desagradam.

Em maio do ano passado, o procurador-geral da República, Augusto Aras, defendeu a graça concedida. Ele afirmou que o presidente da República tem competência privativa e ampla liberdade para definir os critérios de concessão do decreto de indulto individual — conhecido como graça.

A manifestação ainda citou uma decisão do próprio STF que afastou a possibilidade de o Judiciário reavaliar a concessão do benefício e definiu que o presidente da República tem a prerrogativa de conceder o indulto ou a graça como bem entender.


Mais Lidas





Correio do Povo
DESDE 1º DE OUTUBRO 1895