Segundo a decisão do TJ-RS, tomada na tarde desta segunda-feira, para quase todas essas posições não há a descrição das respectivas atribuições. Para o relator do processo, desembargador Armínio José Lima da Rosa, trata-se de um "cheque em braco para o arbítrio". A ação, proposta pelo PMDB, foi acatada parcialmente e foram mantidos outros cargos criados por lei. No total, o PMDB pedia a extinção de cerca de 500 postos de trabalho.
Os cargos extintos pelo TJ-RS seriam destinados à estrutura administrativa do governo do Estado, como Agência Gaúcha de Desenvolvimento e Promoções do Investimento, Fundação de Esporte e Lazer (Faders), Fundação Cultural Piratini (TVE), Fundação de Desenvolvimento de Recursos Humanos, Companhia Riograndense de Saneamento (Corsan) e Instituto de Previdência do Estado do Rio Grande do Sul (Ipergs).
Para o relator do processo, a regra é que os cargos sejam ocupados por concurso público, com exceção somente nas hipóteses que a Constituição Estadual permite, no artigo 32 - cargo com atribuição definida de direção, chefia ou assessoramento, de livre nomeação e exoneração.