TJ mantém Prefeitura de Glorinha condenada a indenizar servidores por assédio moral

TJ mantém Prefeitura de Glorinha condenada a indenizar servidores por assédio moral

Mulher contou ser chamada de 'gorda, mamute e grossa' e homem narrou ser insultado devido à orientação sexual

Rádio Guaíba

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A 9ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça condenou o município de Glorinha a indenizar, em R$ 15 mil, dois funcionários públicos que foram vítimas de assédio moral. Os auxiliares de enfermagem do posto de saúde da cidade alegaram, no processo, que sofriam perseguição por parte dos colegas de trabalho. Eles afirmaram que eram maltratados pelos superiores, como a secretária municipal da Saúde, a diretora do posto e a enfermeira-chefe.

A mulher apontou que foi acusada injustamente de furto pelos colegas, além de ser chamada de “gorda, mamute e grossa”. Já o homem narrou que era insultado diariamente devido à orientação sexual. Além disso, disseram ter sofrido segregação – ela em uma sala fechada, e ele colocado em uma unidade móvel, para evitar contato com pacientes.

Ambos também narraram que os pacientes eram incitados a registrar reclamações sobre o atendimento. Em função das situações a que eram expostos, um deles desenvolveu quadro depressivo e ficou afastado do trabalho no período de 2002 a 2006. Os dois pediram valor de R$ 100 mil, para cada um, por dano moral. Em primeira instância, a Comarca de Gravataí condenou a cidade de Glorinha a pagar R$ 40 mil a cada um deles, além de ressarcir as custas do processo.

Os autores e a Prefeitura recorreram da decisão. A 9ª Câmara Cível do TJ manteve a sentença, mas optou por reduzir o valor.


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