Política

TJ-RS cassa lei que criou o “Escola Sem Partido” em Porto Alegre

Tribunal de Justiça julgou mérito da ação em sua última instância, mas Câmara ainda poderá recorrer ao STF

Liminar de fevereiro já suspendia efeitos da lei
Liminar de fevereiro já suspendia efeitos da lei Foto : Pedro Piegas / CP Memória

O órgão especial do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul (TJ-RS) cassou a lei que instituiu a política do “Escola Sem Partido” em Porto Alegre. A decisão do mérito ocorreu na tarde desta segunda-feira e teve votos favoráveis de 16 desembargadores e contrários de nove.

O órgão deliberou conjuntamente acerca de três ações movidas pelo PSol, pelo Sindicato dos Municipários de Porto Alegre (Simpa) e pela Defensoria Pública gaúcha. O caso foi decidido na instância máxima do TJ-RS, mas ainda cabe à Câmara de Porto Alegre recurso ao Supremo Tribunal Federal (STF). Foi o Legislativo que promulgou a lei, depois de o prefeito Sebastião Melo (MDB) não ter sancionado o projeto após sua aprovação.

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As três ações foram julgadas conjuntamente devido a uma proximidade argumentativa. Foram dois argumentos formais e um argumento material que embasaram as decisões dos desembargadores, segundo o advogado Rafael Lemes, que moveu a ação pelo PSol Porto Alegre.

O tribunal entendeu que o projeto tem vício de origem por dois motivos. Primeiro, por ser competência da União legislar sobre diretrizes e bases da educação nacional. O município só poderia suplementar a legislação, mas não legislar sobre temas basilares e de caráter nacional, como a relação professor-aluno ou o conteúdo curricular, conforme argumenta o advogado.

A lei, de origem parlamentar, também violaria a prerrogativa da própria prefeitura. “Os artigos 3º, 5º e 6º criam novas atribuições para a Administração Pública e, de forma mais crítica, estabelecem regime de responsabilização e sanções disciplinares (advertência, suspensão e multa) para os servidores. Não pode o Poder Legislativo, por lei de sua iniciativa, alterar a estrutura administrativa e, principalmente, dispor sobre o regime jurídico do funcionalismo. A criação de infrações disciplinares genéricas e subjetivas para professores viola a própria segurança jurídica e o devido processo legal na esfera administrativa”, afirma nota compartilhada pelo partido.

A argumentação material ainda afirmou que a lei colide princípios das constituições estadual e federal no que diz respeito à liberdade de aprendizagem e ensino e pesquisa, autonomia escolar e pluralidade de ideias.

O projeto que instituiu o "Escola Sem Partido", apelidado de "Lei da Mordaça" por opositores, foi aprovado no final do ano passado. O texto havia sido protocolado em 2016 pelo ex-vereador Valter Nagelstein e foi desarquivado pela vereadora Fernanda Barth (PL). O texto foi aprovado com 17 votos favoráveis, nove contrários e duas abstenções.

Em fevereiro, uma liminar concedida pelo TJ-RS já havia suspendido os efeitos da lei na capital gaúcha.