O órgão especial do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul (TJ-RS) cassou a lei que instituiu a política do “Escola Sem Partido” em Porto Alegre. A decisão do mérito ocorreu na tarde desta segunda-feira e teve votos favoráveis de 16 desembargadores e contrários de nove.
O órgão deliberou conjuntamente acerca de três ações movidas pelo PSol, pelo Sindicato dos Municipários de Porto Alegre (Simpa) e pela Defensoria Pública gaúcha. O caso foi decidido na instância máxima do TJ-RS, mas ainda cabe à Câmara de Porto Alegre recurso ao Supremo Tribunal Federal (STF). Foi o Legislativo que promulgou a lei, depois de o prefeito Sebastião Melo (MDB) não ter sancionado o projeto após sua aprovação.
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As três ações foram julgadas conjuntamente devido a uma proximidade argumentativa. Foram dois argumentos formais e um argumento material que embasaram as decisões dos desembargadores, segundo o advogado Rafael Lemes, que moveu a ação pelo PSol Porto Alegre.
O tribunal entendeu que o projeto tem vício de origem por dois motivos. Primeiro, por ser competência da União legislar sobre diretrizes e bases da educação nacional. O município só poderia suplementar a legislação, mas não legislar sobre temas basilares e de caráter nacional, como a relação professor-aluno ou o conteúdo curricular, conforme argumenta o advogado.
A lei, de origem parlamentar, também violaria a prerrogativa da própria prefeitura. “Os artigos 3º, 5º e 6º criam novas atribuições para a Administração Pública e, de forma mais crítica, estabelecem regime de responsabilização e sanções disciplinares (advertência, suspensão e multa) para os servidores. Não pode o Poder Legislativo, por lei de sua iniciativa, alterar a estrutura administrativa e, principalmente, dispor sobre o regime jurídico do funcionalismo. A criação de infrações disciplinares genéricas e subjetivas para professores viola a própria segurança jurídica e o devido processo legal na esfera administrativa”, afirma nota compartilhada pelo partido.
A argumentação material ainda afirmou que a lei colide princípios das constituições estadual e federal no que diz respeito à liberdade de aprendizagem e ensino e pesquisa, autonomia escolar e pluralidade de ideias.
O projeto que instituiu o "Escola Sem Partido", apelidado de "Lei da Mordaça" por opositores, foi aprovado no final do ano passado. O texto havia sido protocolado em 2016 pelo ex-vereador Valter Nagelstein e foi desarquivado pela vereadora Fernanda Barth (PL). O texto foi aprovado com 17 votos favoráveis, nove contrários e duas abstenções.
Em fevereiro, uma liminar concedida pelo TJ-RS já havia suspendido os efeitos da lei na capital gaúcha.