Política

TJ-RS nega liminar para impedir divulgação de salários do Ministério Público

Desembargador argumentou que STF já esclareceu que nominata de rendimentos não fere Constituição

O desembargador Arno Werlang, do 1º Grupo Cível do Tribunal de Justiça, negou nesta quarta-feira pedido liminar da Associação dos Servidores do Ministério Público, cuja meta era proibir a divulgação nominal dos salários do órgão a partir de 1º de junho para atender à Lei de Acesso à Informação. A entidade entrou com um Mandado de Segurança coletivo contra o ato da Procuradoria-Geral de Justiça, que determinou a divulgação nominal dos vencimentos dos procuradores, promotores de Justiça e servidores da instituição.

Segundo o desembargador, o tema já foi objeto de análise pelo Supremo Tribunal Federal (STF), que negou liminar no processo em que a PGE pretendia a não-publicação dos vencimentos nominais do Tribunal de Justiça, devido a uma lei estadual que trata do tema. A Corte Suprema concluiu que não há qualquer violação às garantias no inciso X do artigo 5º da Constituição Federal.


Bookmark and Share