TJRS indefere liminar que alegava ilegalidade na votação do primeiro turno da PEC do Plebiscito

TJRS indefere liminar que alegava ilegalidade na votação do primeiro turno da PEC do Plebiscito

Ação mencionou dúvidas na contagem dos votos do projeto referente à privatização de Banrisul, Corsan e Procergs

Correio do Povo

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O Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul indeferiu nesta terça-feira uma liminar referente ao mandado de segurança contra um ato do presidente da Assembleia Legislativa, deputado Gabriel Souza (MDB), relacionado à PEC que permite a retirada da exigência de plebiscito para a privatização de Banrisul, Corsan e Procergs. A proposta deve ser analisada e votada em segundo turno na tarde de hoje. 

O mandado de segurança, impetrado pelo deputado Gerson Burmann (PDT), alegava atipicidade na tramitação da PEC e ilegalidade na votação em primeiro turno sobre a matéria. Na ação, o parlamentar mencionou diversas dúvidas sobre a contagem de votos logo após a divulgação do resultado, além da confusão de ter gerado tumulto na Casa. 

O presidente do TJRS, desembargador Voltaire de Lima Moraes, responsável pelo indeferimento, entendeu que “não é possível o controle jurisdicional em relação à interpretação de normas regimentais das Casas Legislativas, sendo vedado ao Poder Judiciário, substituindo-se ao próprio Legislativo, dizer qual o verdadeiro significado da previsão regimental, por se tratar de assunto 'interna corporis', sob pena de ostensivo desrespeito ao princípio da Separação de Poderes, por indevida intromissão política do Judiciário no Legislativo, mormente quando a causa de pedir do mandamus não está calcada em ofensa a normas constitucionais ou legais, caso em que, aí sim, seria possível o controle jurisdicional.”

Para Moraes, o ato, interpretado como ilegal, foi praticado com fundamento na interpretação das normas previstas no regimento interno da Assembleia, "motivo pelo qual não verifica caso passível de controle jurisdicional que possa justificar a intervenção do Poder Judiciário."


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