O Supremo Tribunal Federal iniciou nesta quarta-feira o julgamento de recursos contra a decisão da Corte que, em 2025, ampliou a responsabilidade de plataformas digitais por conteúdos ilícitos publicados pelos usuários. A análise será retomada hoje com a conclusão do voto do relator, Dias Toffoli. Em seu voto, o ministro propôs fixar um prazo de 60 dias para que as big techs apliquem as obrigações determinadas pela Corte no julgamento do Marco Civil da Internet.
O prazo passaria a contar a partir da publicação da ata do julgamento dos recursos, que a Corte começou a analisar nesta quarta. A decisão do STF, em junho de 2025, abriu espaço para que as empresas sejam responsabilizadas se não removerem postagens que contenham crimes logo após a notificação do usuário. Antes, era necessária uma decisão judicial.
Ao julgar o tema, a Corte estabeleceu que os efeitos da decisão se aplicam ao futuro. Em recursos, o Google e o Facebook pediram para o Supremo esclarecer a partir de quando a decisão começa a valer, já que a tese levantou dúvidas sobre sua aplicabilidade a situações discutidas em processos em curso.
Ao analisar os recursos, Toffoli também propôs uma exceção: a decisão seguirá valendo para o futuro, mas as ações ajuizadas até a conclusão do julgamento (em 26/06/2025) poderão ser abarcadas pelo entendimento fixado pela Corte.
Para Toffoli, o prazo de 60 dias deve se aplicar aos deveres que exigem mais preparação das plataformas. É o caso da aplicação do chamado "dever de cuidado" para evitar a circulação massiva de conteúdos ilícitos graves, como terrorismo, instigação ao suicídio, crime sexual e pornografia infantil.
O prazo ainda se aplica à edição de autorregulação pelas plataformas, que deve incluir relatórios anuais de transparência sobre notificações extrajudiciais, anúncios e impulsionamentos. Outro dever que terá 60 dias para implementação é a oferta de canais específicos de atendimento para usuários e não usuários das plataformas.
O relator também votou para que essas obrigações só sejam aplicadas a provedores de grande porte, com mais de 1 milhão de usuários no País. Um dos ajustes é em relação à chamada "presunção de responsabilidade" das plataformas no caso de anúncios e impulsionamentos pagos. Toffoli propôs a substituição da expressão por "presunção relativa de culpa", atendendo a pedido do Facebook.
ECA Digital
Em março deste ano entrou em vigor o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) Digital - lei de proteção a menores de idade na internet -, com diversas exigências para as plataformas. Segundo o texto da lei aprovada em 2025 e do decreto com a regulamentação, as empresas têm de fazer, entre outras obrigações, verificação confiável de idade dos usuários, moderação de conteúdo para impedir acesso a publicações e vídeos nocivos a essa faixa etária. A fiscalização das plataformas ficou a cargo da Agência Nacional de Proteção de Dados (ANPD).