TRE-RS nega ação que tentava impedir diplomação de Airton Souza, em Canoas

TRE-RS nega ação que tentava impedir diplomação de Airton Souza, em Canoas

Ação movida pelo Avante tinha como base decisão de 2018 que deixou prefeito eleito inelegível, mas processo ainda tramita no STJ

Flávia Simões

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O Tribunal Regional Eleitoral (TRE) gaúcho negou nesta terça-feira um mandado de segurança em que o Avante tentava impedir a diplomação do prefeito eleito de Canoas, Airton Souza (PL). A ação foi movida após rejeição, por unanimidade, do Superior Tribunal de Justiça (STJ), ao terceiro embargo de declaração movido pelo prefeito eleito, no processo que corre no Superior Tribunal de Justiça (STJ) .

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Airton foi julgado e condenado, em primeira instância, por improbidade administrativa quando presidia a extinta Companhia de Indústrias Eletroquímicas, empresa pública ligada à Corsan, por licitação ilegal. Além de multa, a condenação também determinou a perda dos direitos políticos, tornando-o inelegível. Airton recorreu ao Tribunal de Justiça, que rejeitou os argumentos da defesa e, agora, o processo segue no Superior Tribunal de Justiça.

E é no argumento da inelegibilidade que o mandado de segurança se apoiava. A ação defendia que, ainda que Souza recorra da decisão do STJ, por meio de novo embargo de declaração, a probabilidade de mudança na sentença é pequena, considerando que os outros três foram negados, e a última decisão foi unânime.

Logo, o prefeito eleito já estaria inelegível, ainda que a decisão não conste em trânsito julgado (quando não há mais possibilidade de recorrer), porque há uma decisão colegiada sobre o caso.

Se o mandado de segurança for indeferido por um juiz do TRE, a ação ainda deverá ser julgada pela Corte. A estratégia de acusação era impedir a diplomação de Airton, em 18 de dezembro. Neste caso, assumiria o segundo colocado, o atual prefeito, Jairo Jorge (PSD). A defesa do prefeito eleito tenta adiar o fim do processo no STJ.


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