Política

Tribunal de Justiça do RS aprova alteração no Plano de Carreira e criação de 800 Cargos de Comissão

Matéria ainda tem de ser aprovada pela Assembleia Legislativa

Alteração no Plano de Carreira foi aprovado nesta segunda-feira pelo TJRS
Alteração no Plano de Carreira foi aprovado nesta segunda-feira pelo TJRS Foto : Carmelito Bifano / Especial CP

Foi aprovado nesta segunda-feira, pelo Órgão Especial do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul, a alteração no Plano de Carreira dos Servidores do Judiciário, que permitirá a criação de 809 Cargos em Comissão ou FGs destinadas aos gabinetes dos magistrados do 1º Grau.

A matéria será encaminhada, a partir de agora, ao CNJ e posteriormente, terá o seu Anteprojeto de lei remetido à Assembleia Legislativa. “A proposta aprovada permite dotar, de maneira rápida, os magistrados de condições plenas de trabalho, que também irão usufruir das assessoria tecnológica proporcionada pela Inteligência Artificial, porém sem jamais perder a humanização e a sensibilidade”, explivou o Presidente do Tribunal de Justiça, Desembargador Alberto Delgado Neto.

Neto ainda ressaltou a importância da revisão de todo o Plano de Carreira dos servidores. “É um grande avanço que estamos conseguindo, ancorado em dois pilares, no caso, a valorização dos servidores e a busca do aperfeiçoamento constante da prestação jurisdicional. Esta revisão busca capacitar ainda mais os servidores para a nova realidade em decorrência da virtualização, e proporcionar aos gabinetes dos magistrados melhores condições de trabalho em decorrência do alto volume proporcionado pela automação”.

O relator da matéria, 2º Vice-Presidente do TJ, Desembargador Sérgio Miguel Achutti Blattes, destacou que a matéria já havia sido aprovada pela Comissão de Organização Judiciária, Regimento, Assuntos Administrativos e Legislativos (COJE) e também pelo Conselho da Magistratura (COMAG). Ele destacou que o Plano de Carreira já havia sido aprovado há 3 anos e existe uma regra para revisá-lo a cada triênio. “É uma vitória da sociedade na medida em que, se nós tivemos servidores satisfeitos e valorizados, a prestação de serviços ficará ainda melhor. Ouvimos todas as categorias e acolhemos muitas das sugestões encaminhadas”, disse ele. “Para que possamos atender demanda ao aumento exponencial das ações estamos abrindo 809 vagas de cargos em comissão ou FGs para serem lotados nos gabinetes de 1º grau, a fim de tenha uma assessoria cada vez mais célere e capaz de agilizar o trabalho para a população”, acrescentou o magistrado. Ele acrescentou que o provimento dos 809 cargos em comissão previstos no expediente será gradativo, de acordo com a criticidade existente e a capacidade orçamentária. "Neste ano a previsão é o provimento de aproximadamente 150 cargos", informou.

“Nosso objetivo é o cidadão. O Judiciário existe para atendê-lo. E para que isto possa ocorrer, precisamos estar aparelhados tecnologicamente e com o pessoal preparado para as demandas . Sem estes dois vetores torna-se muito difícil a tarefe do bom atendimento à população, que merece toda a nossa dedicação. Quando a pessoa não encontra outra forma de resolver seus problemas, então ela recorre ao judiciário, sendo o seu último recurso em busca de seus direitos’, concluiu.

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Principais pontos da Revisão do Plano de Carreira:

Extinguir as classes (A, B, C) dos cargos de Analista do Poder Judiciário, Técnico do Poder Judiciário, Oficial de Justiça Estadual, Analista de Tecnologia da Informação e Técnico de Tecnologia da Informação, e estruturá-los em padrões dentro de uma classe única, bem como incluir o cargo de Procurador do Tribunal de Justiça no rol de cargos de provimento efetivo, nos mesmos moldes;

Permitir a progressão durante o estágio probatório e não suspender o estágio em licenças gestante/adotante/paternidade;

Desvincular a vacância do cargo da área em que estava alocado, permitindo realocação por ato da Presidência, bem como excluir a necessidade de prévia oitiva da Comissão de Movimentação e Gestão de Pessoal à instituição de outras especialidades, por ato justificado da Presidência da Corte;

Criação do Cargo de Procurador do Tribunal de Justiça;

Aprimoramento da Avaliação de Desempenho;

Criar uma progressão adicional para servidores com tempo de serviço no PJRS, reservando-se 1/5 das progressões por padrão, mediante sistemática contendo etapas eliminatórias e classificatórias;

Modificações na Movimentação dos Servidores:

- Restringir a competência da Comissão de Movimentação à deliberação sobre movimentação de servidores, mantida a eleição de representantes de magistrados e servidores, possibilitando sua composição a ser formada somente por estes;

- Alinhar a remoção para acompanhamento de cônjuge/companheiro com decisão da COMOVI proferida no expediente nº 8.2022.9282/000179-6, eliminando-se a exigência de que este seja servidor público estadual, bastando seja servidor público;

- Estender as movimentações aos servidores do Quadro Especial;

- Indicar que o tempo de confinamento para remoção (3 anos) seja na sede de lotação originária, não na unidade jurisdicional;

- Excluir o resultado de avaliação de desempenho como requisito à remoção para o exercício de FG;

- Delimitar que critérios de antiguidade e merecimento se apliquem somente às remoções pelo concurso de remoção e pelo banco de permutas;

Alterações em Gratificações Existentes:

- Alterar a nomenclatura de gratificações;

-Segregar as atividades de segurança e condução de veículos, estabelecendo-se teto do quantitativo de servidores passíveis do recebimento das gratificações;

- Delimitar como destinatários da Gratificação de Aperfeiçoamento da Polícia Administrativa de Segurança Institucional os ocupantes de cargos em comissão de Subchefe de Grupo de Segurança e Chefe de Grupo da Segurança;

- majorar o padrão de referência da Gratificação por Gestão Administrativa da Comarca;

- majorar a base de cálculo da Gratificação por Assessoramento Superior, bem como estabelecer remissão à Lei nº 5.668/68;

Criar a Gratificação de Apoio Processual (GAP), a Gratificação por Exercício de Atividade Especial (GEAE) e a Gratificação Especial de Apoio (GEA), além de alterar a Gratificação de Substituição;

Desvincular os cargos de Oficial Ajudante e Auxiliar de Serviços Gerais das entrâncias, abrir nova janela para enquadramento de Escrivães e Médicos em Analistas do Poder Judiciário, inserir os citados cargos no Quadro Especial, criar novas classes e novas vagas para Oficial Superior Judiciário e Oficial de Transporte;

Majorar os valores das funções de Secretário-Executivo do CEJUSC e de Secretário de Juiz;

Reduzir o número de padrões remuneratórios para o Quadro Geral (de 17 a 15) e ampliar (a 12 padrões) para o Quadro Especial, além de uniformizar as variações entre padrões.

Atualizar os padrões de referência da progressão especial em razão das novas tabelas;

Estabelecer o mês de maio como período para recebimento de demandas dos servidores, garantir a participação das entidades na regulamentação da Revisão do PCCFR e prever a possibilidade de revisão deste em até três anos;

Auxílio-Creche e Auxílio-Babá - Permitir a cumulação da carga horária em creche/pré-escola com a carga horária sob cuidados de babá para caracterizar o turno integral.

Deixar a regulamentação da folga dos servidores em regime de plantão a cargo do regulamento;

Criar novas FGs e CCs para atender às demandas da área jurisdicional (FG de Assessor Coordenador I; FG de Assessor-Coordenador Judiciário II; CC de Assessor Superior);.

Extinguir os cargos vagos das classes B e C e criar novos cargos efetivos;

Determinar que a vacância de cargos do Quadro Especial resulte na criação, somente, de Analistas do Poder Judiciário;

Alterar a escolaridade da função de Secretário de Planejamento e retirar a possibilidade de designação excepcional de servidor sem curso ideal para a função de Assessor-Coordenador Judiciário II.