União e RS são condenados a pagar conta em hospital privado por falta de leito no SUS

União e RS são condenados a pagar conta em hospital privado por falta de leito no SUS

Paciente com AVC teve leito negado pela Central e foi internado no Hospital Moinhos de Ventos

Correio do Povo

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A 4ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) confirmou sentença da Justiça Federal de Novo Hamburgo (RS) e os governos federal e estadual terão que pagar 14 dias de internação na unidade de tratamento intensivo (UTI) do Hospital Moinhos de Vento de um paciente do Sistema Único de Saúde (SUS), transferido por ausência de leitos na rede pública. O enfermo sofreu um AVC hemorrágico em Sapiranga.

Devido à gravidade do quadro, os médicos pediram a transferência para uma UTI do SUS em Porto Alegre. Porém, a Central de Leitos da Capital e diversos hospitais da região metropolitana negaram o pedido. Sem alternativas e tentando salvar o paciente, a família optou por transferir o enfermo para uma instituição privada, onde acabou morrendo. O custo dos 14 dias de internação chegou a R$ 61.944,98.

A família ajuizou ação contra o Estado e a União e ela foi considerada procedente em primeira instância. Entretanto, os rés recorreram ao TRF4, alegando que não foi feito o requerimento administrativo de leito do SUS na ocasião e que a família devia ser responsabilizada pela dívida.

Segundo o relator do processo, desembargador Luiz Alberto d’Azevedo Aurvalle, ficou comprovado que houve omissão ou negativa do SUS de prestar ou disponibilizar serviços adequados para o paciente. “O prontuário médico dá conta de que o corpo médico do Hospital de Sapiranga, desde às 16 horas do dia da internação buscou leito de UTI em diversos hospitais da Região Metropolitana, culminando, às 22 horas, com a transferência do paciente, através do SAMU, para o hospital privado”, avaliou o magistrado.

“A escolha desesperada, pelos familiares do autor, de internação em leito de UTI particular, não pode ser considerada desnecessária e desproporcional, mais ainda levando em conta a interpretação dos relatórios médicos anexados ao feito. Nesses casos, de condutas omissivas da Administração ('falta' do serviço), predomina o entendimento jurisprudencial no sentido da aplicabilidade da responsabilidade baseada na culpa", completou Aurvalle.

O valor será reajustado com juros e correção monetária a ser calculado pelo juízo de execução após o trânsito em julgado do processo. Ainda cabe recurso para o Estado e a União.

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