União e RS são condenados a pagar conta em hospital privado por falta de leito no SUS
Paciente com AVC teve leito negado pela Central e foi internado no Hospital Moinhos de Ventos
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Devido à gravidade do quadro, os médicos pediram a transferência para uma UTI do SUS em Porto Alegre. Porém, a Central de Leitos da Capital e diversos hospitais da região metropolitana negaram o pedido. Sem alternativas e tentando salvar o paciente, a família optou por transferir o enfermo para uma instituição privada, onde acabou morrendo. O custo dos 14 dias de internação chegou a R$ 61.944,98.
A família ajuizou ação contra o Estado e a União e ela foi considerada procedente em primeira instância. Entretanto, os rés recorreram ao TRF4, alegando que não foi feito o requerimento administrativo de leito do SUS na ocasião e que a família devia ser responsabilizada pela dívida.
Segundo o relator do processo, desembargador Luiz Alberto d’Azevedo Aurvalle, ficou comprovado que houve omissão ou negativa do SUS de prestar ou disponibilizar serviços adequados para o paciente. “O prontuário médico dá conta de que o corpo médico do Hospital de Sapiranga, desde às 16 horas do dia da internação buscou leito de UTI em diversos hospitais da Região Metropolitana, culminando, às 22 horas, com a transferência do paciente, através do SAMU, para o hospital privado”, avaliou o magistrado.
“A escolha desesperada, pelos familiares do autor, de internação em leito de UTI particular, não pode ser considerada desnecessária e desproporcional, mais ainda levando em conta a interpretação dos relatórios médicos anexados ao feito. Nesses casos, de condutas omissivas da Administração ('falta' do serviço), predomina o entendimento jurisprudencial no sentido da aplicabilidade da responsabilidade baseada na culpa", completou Aurvalle.
O valor será reajustado com juros e correção monetária a ser calculado pelo juízo de execução após o trânsito em julgado do processo. Ainda cabe recurso para o Estado e a União.