O ministro Cristiano Zanin, relator do caso no Supremo Tribunal Federal (STF), votou pela declaração de inconstitucionalidade da lei que prorrogou a desoneração da folha de pagamentos de 17 setores da economia. O voto torna definitiva a decisão liminar de Zanin que já havia suspendido o benefício fiscal no ano passado. A inconstitucionalidade foi justificada pela falta de indicação das fontes de renúncia fiscal, conforme exigido pela legislação orçamentária.
Apesar de declarar a lei inconstitucional, Zanin não anulou seus efeitos imediatos, preservando todas as relações jurídicas estabelecidas durante o período de vigência da lei. O voto do ministro mantém, na prática, a regra da reoneração gradual sancionada após o acordo entre Executivo e Legislativo, uma vez que esta lei (14.973/2024) não foi objeto específico da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI).
Busca por equilíbrio fiscal e Argumentos da AGU
O debate sobre a desoneração ocorre em um momento crítico para a equipe econômica, que busca resolver um buraco fiscal de cerca de R$ 20,9 bilhões deixado pela rejeição da Medida Provisória (MP) que aumentava a tributação sobre investimentos e bets e limitava as compensações tributárias.
O ministro Zanin fundamentou seu voto na importância da responsabilidade fiscal: "É imperiosa a declaração de inconstitucionalidade, impedindo-se que práticas semelhantes venham a ser adotadas no futuro, atribuindo-se hierarquia constitucional ao princípio da sustentabilidade orçamentária".
A Advocacia-Geral da União (AGU), que questionou a lei, argumentou em manifestação enviada ao Supremo que há um risco de prejuízo de R$ 20,23 bilhões para os cofres públicos em 2025 devido à insuficiência das medidas compensatórias. A AGU apontou um déficit de R$ 21,12 bilhões apenas em 2024, onde o impacto negativo da desoneração foi de R$ 30,5 bilhões e as medidas arrecadatórias totalizaram apenas R$ 9,38 bilhões.
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Defesa do Senado e limites do Judiciário
Em sua defesa da lei que prorrogou a desoneração, o Senado argumentou que a Constituição exige que leis que criem despesas apresentem estimativas de impacto orçamentário, mas não há obrigatoriedade de prever medidas de compensação.
O Legislativo defendeu que não cabe ao Judiciário invalidar leis com base em frustrações de arrecadação ou de medidas de compensação. "O STF não é órgão de auditoria ou gestão fiscal, mas sim guardião da Constituição", afirmou o Senado em sua manifestação. A análise da matéria está em curso no plenário virtual e deve se estender até a próxima sexta-feira (24), caso não haja pedido de vista.