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Justiça estadual declina de competência em caso de guru espiritual de Viamão

Juiz destacou que há entendimento do STF no sentido de que o crime de redução à condição análoga à de escravo é de competência federal

Justiça estadual determinou o declínio de competência para a Federal
Justiça estadual determinou o declínio de competência para a Federal Foto : Polícia Civil / CP

Decisão proferida na quinta-feira, o juiz substituto da 3ª Vara Criminal de Viamão, Henrique Lorscheiter da Fonseca, determinou o declínio de competência da Justiça Estadual à Justiça Federal no caso do guru espiritual, investigado por mais de dez crimes supostamente praticados em uma seita, localizada no município da Região Metropolitana. O processo contra ele e outros dois indiciados (filho e filha do líder comunitário) será analisado, agora, por um Juiz Federal vinculado ao Tribunal Regional Federal da 4ª Região.

O magistrado explica que a decisão está fundamentada no artigo 109, inciso VI, da Constituição Federal, que estabelece a competência dos juízes federais para processar e julgar os crimes contra a organização do trabalho e, em casos determinados por lei, contra o sistema financeiro e a ordem econômico-financeira.

O Juiz acrescenta que há entendimento firmado pelo Supremo Tribunal Federal (STF) no sentido de que o crime de redução à condição análoga à de escravo, um dos indiciamentos no processo, é de competência da Justiça Federal, uma vez que é, sempre, crime contra a organização do trabalho.

Com relação aos demais crimes imputados, o magistrado salienta que também são de competência do juiz Federal. Ele cita a Súmula nº 122 do Superior Tribunal de Justiça (STJ) para fundamentar a decisão, já que o enunciado determina o julgamento unificado dos crimes conexos de competência federal e estadual.

Relembre

Em dezembro de 2024, o Juiz Henrique da Fonseca estendeu as mesmas medidas cautelares já impostas ao líder comunitário e ao filho dele para sua outra filha. Entre elas, estavam a proibição de aproximação e contato com vítimas e seus familiares, o monitoramento eletrônico e a suspensão de passaporte.

No mesmo mês, o magistrado já havia determinado o sequestro de bens móveis e imóveis e o bloqueio de contas bancárias, com o objetivo de impedir a dilapidação (destruição) do patrimônio e garantir a reparação dos danos às vítimas. Em junho deste ano, após requerimento defensivo, com a concordância do Ministério Público, foi revogada a cautelar referente ao monitoramento eletrônico a todos os investigados.

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