Rural

Estudantes da EfaSerra podam parreiras em Caxias do Sul

Atividade na Câmara Municipal foi uma oportunidade para colocar em prática conhecimentos aprendidos em sala de aula

Videiras da Câmara da cidade são consideradas um bem de natureza imaterial
Videiras da Câmara da cidade são consideradas um bem de natureza imaterial Foto : Rafael Carvalho /Divulgação /CP

Os estudantes do curso de Técnico em Agropecuária da Escola Família Agrícola da Serra Gaúcha (EfaSerra) estiveram na Câmara Municipal de Caxias do Sul para participar da tradicional poda nas parreiras que ornamentam o prédio legislativo. A atividade foi organizada pela Comissão de Agricultura, Agroindústria, Zootecnia e Cooperativismo (CAAZC) e contou com supervisão dos professores da instituição de ensino, os engenheiros agrônomos Alex De Gasperi e Marcelo Boff.

Realizada anualmente entre maio e agosto, a manutenção das videiras ocorre no período em que a planta entra em dormência. Além da proposta estética, o procedimento contribui para o crescimento saudável da plantação existente na Câmara desde1996, quando o prédio foi inaugurado, e que produz os frutos principalmente da uva Isabel.

Os estudantes reconhecem a oportunidade de colocar em prática os conhecimentos teóricos da profissão. “Na escola, a gente aprende mais a parte teórica da poda e, aqui, podemos ter a vivência prática”, afirma Monique Yasmin Bedin, que frequenta o 2º ano do Ensino Médio Técnico, juntamente com os demais colegas que participaram da iniciativa: os alunos Erick Zamboni Lorenzet, Samuel Pauletti e Vinícius Pereira dos Santos.

Para o ex-vereador Velocino Uez, atividades como essa ajudam a preservar os parreirais e reforçar o cuidado em relação ao prédio que completará 30 anos em 22 de novembro próximo. “Quanto mais aprendizagem, melhor para esses jovens terem um incentivo e tocarem a nossa história à frente”, destacou Velocino.

As videiras da Câmara Municipal de Caxias do Sul são consideradas um bem de natureza imaterial da cidade, conforme lei 9.254, de dezembro de 2024.