Rural

Farsul analisa que MP alcançou 9,9% da dívida problemática do RS

Um levantamento indicou que as operações contratadas no Estado somam R$ 4,47 bilhões

Custeio respondeu por 71,1% do valor e a rolagem de operações já renegociadas, por 26,3%
Custeio respondeu por 71,1% do valor e a rolagem de operações já renegociadas, por 26,3% Foto : Adriane Bertoglio Rodrigues / Emater/RS-Ascar / Divulgação / CP

A medida (MP 1.376/2026) aprovada pelo governo federal para aliviar as dívidas dos agricultores gaúchos afetados pelas enchentes está longe de resolver o problema no campo, segundo a Farsul. Um levantamento da Assessoria Econômica da entidade, com base no painel de acompanhamento do Banco Central, indicou que as operações contratadas no Estado somam R$ 4,47 bilhões, o equivalente a 9,9% do saldo problemático do crédito rural gaúcho, de R$ 45 bilhões.

No Brasil, foram R$ 5,27 bilhões contratados, ou 2,5% do saldo problemático nacional de R$ 207,4 bilhões. O RS concentra 85% de tudo o que foi contratado. "O resultado confirma a projeção feita pela Farsul em julho, quando uma análise de contratos da dívida de uma amostra de produtores indicou que apenas 11,7% do saldo devedor caberia nas regras da MP, mesmo com premissas favoráveis ao produtor.”

Enquanto a MP contratava R$ 4,47 bilhões no Estado, o saldo problemático do RS seguiu subindo, ainda de acordo com a Farsul. Entre abril e julho de 2026, aumentou R$ 5,1 bilhões, mais do que tudo o que a medida contratou no território gaúcho. Hoje, o saldo equivale a 41,3% de toda a carteira de crédito rural do Estado e é cinco vezes maior do que em janeiro de 2024, antes da enchente.

O custeio respondeu por 71,1% do valor e a rolagem de operações já renegociadas pela MP 1.314/2025, por 26,3%. O investimento ficou com 1%. CPR e capital de giro não aparecem no painel. Sicredi e Banrisul foram responsáveis por 89% do valor contratado; o Banco do Brasil contratou R$ 0,29 bilhão.

Na avaliação da Farsul, o relatório do deputado Paulo Pimenta (PT/RS), relator da MP na Comissão Mista, corrige parte dessas distorções. Entre as principais mudanças em relação ao texto original está a possibilidade de produtores em dia acessarem a linha sem ter renegociado antes, com perda comprovada.
A data de corte da inadimplência passa de 31/05 para 31/08/2026 e quem renegociou pela MP 1.314 poderá voltar a ter acesso se comprovar perda nova e posterior.

Ficaram de fora o saldo de investimento que vence após 2026, as parcelas do Fundo Social, a CPR inadimplente com juros controlados e as dívidas com cerealistas. Limites, juros, prazos e a exigência de laudo de perda não mudaram. A Farsul não estima em quanto o alcance da MP aumentará, pois isso dependerá da votação, da nova regulamentação do Conselho Monetário Nacional, da análise de risco de cada banco e do tempo restante para contratar.

A MP perde a validade em 11 de novembro, e a contratação termina em 12 de novembro. Antes disso, o parecer precisa ser votado na Comissão Mista, na Câmara e no Senado, seguir para sanção presidencial e ainda aguardar nova resolução do CMN.

“Iremos concentrar nos esforços para que o tema vá à votação ainda nesta semana no Congresso Nacional. A situação é de emergência e necessita agilidade, o período do plantio da safra de verão já iniciou”, afirma o presidente da entidade, Domingos Velho Lopes.

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