Especialistas do agronegócio acompanham a discussão das propostas de emenda à Constituição que tratam da reforma tributária, a PEC 45 e a PEC 110, hoje em tramitação na Câmara dos Deputados e no Senado, respectivamente. Ambos os textos sugerem a unificação de diversos tributos incidentes sobre o consumo – como IPI, ICMS e ISS – e devem ser mesclados em uma proposta final a ser apresentada pelo ministro da Fazenda, Fernando Haddad, ainda neste semestre. Do ponto de vista da agropecuária, o temor é que o projeto acarrete aumento da carga tributária do setor, com impacto nos custos de produção e nos preços de alimentos componentes da cesta básica.
As propostas são inspiradas no modelo de Imposto sobre Valor Agregado (IVA) adotado em países industrializados e buscam simplificar a cobrança. A principal diferença é que, enquanto a PEC 45 prevê a reunião de impostos das três esferas de governo em uma alíquota única, chamada de IBS, a PEC 110 propõe a criação de dois tributos: um de competência estadual e municipal e outro de competência da União. Para o economista e coordenador do Núcleo Econômico da Confederação da Agricultura e Pecuária do Brasil (CNA), Renato Conchon, os textos em discussão não levam em conta “especificidades” que hoje reduzem a carga tributária de produtos do agronegócio e insumos agropecuários e, consequentemente, o custo da alimentação para o consumidor. “Os outros países que se utilizam do IVA também têm tratamento diferenciado para a agropecuária”, argumenta.
No dia 28 de março, durante audiência pública sobre o tema no Congresso Nacional, Conchon disse que, sem alíquotas diferenciadas para o setor, a agricultura poderá ter um aumento de carga tributária de 875%, enquanto a pecuária teria uma elevação de 783,3%. Isso resultaria em um aumento de 22,7% no preço da cesta básica e uma alta de 1,1 ponto percentual na inflação em um ano. “Hoje, os produtos da cesta básica não têm incidência de PIS, Cofins, IPI e ISS e, em alguns casos, também não têm ICMS. (Com as propostas), passarão a ter. Ou seja, a reforma tributária terá o condão de aumentar a inflação do brasileiro, sobretudo da classe média”, afirma Conchon.
O economista-chefe da Federação da Agricultura do Estado (Farsul), Antônio da Luz, é favorável à ideia do imposto único. “O IVA é a melhor forma que o ser humano descobriu. Um sistema tributário tem de ter uma base que não seja fragmentada, com vários Impostos incidindo sobre um (mesmo) bem em nível estadual, municipal e federal”, diz. Segundo Da Luz, a reforma tributária pode trazer avanços para o agronegócio, mas ainda é preciso conhecer o texto definitivo e as regulamentações para uma avaliação de possíveis impactos sobre o setor. “O que elas (a duas PECs) estão propondo, aparentemente, é muito bom”, destaca.
Um dos pontos negativos, na opinião do economista, está no tipo de tributos a serem substituídos pelo imposto único – são nove na PEC 110 e cinco na PEC 45. “A PEC 110 que é um pouquinho mais ampla. Não gosto da ideia, porque mistura impostos de natureza distintas, por exemplo, ICMS e imposto sobre folha de pagamento. Já a PEC 45 (unifica) impostos que têm a mesma natureza”, explica.
Conheça as propostas:
PEC nº 45
- Apresentada em 2019 pelo deputado Baleia Rossi (MDB/SP), já passou pela Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ) da Câmara e está pronta para votação no plenário.
- Propõe a unificação de cinco tributos – IPI, PIS, Cofins, ICMS e ISS – em um Imposto sobre Bens e Serviços (IBS), com recursos divididos entre União, estados e municípios.
- O modelo é complementado pela criação de um imposto seletivo federal, que incidiria sobre bens e serviços “geradores de externalidades negativas”, por exemplo, cigarros e bebidas alcoólicas, com o objetivo de desestimular o consumo. Não são listados os itens sobre os quais o tributo seria aplicado.
PEC nº 110
- Proposta pelo Senado em 2019. Um texto substitutivo foi apresentado pelo relator, o então senador Roberto Rocha (PTB-MA), em março de 2022. O texto já recebeu mais de 250 emendas e está pronto para a pauta da CCJ do Senado.
- Prevê a extinção de nove tributos: IPI, PIS, Cofins, ICMS, ISS, IOF, Pasep, CIDE-Combustíveis e Salário-Educação. Em seu lugar, sugere um modelo de imposto sobre valor agregado (IVA) dual, com dois tributos: um Imposto sobre Operações com Bens e Serviços (IBS) subnacional, de competência dos estados e municípios, e uma Contribuição Social sobre Bens e Serviços (CBS), de competência da União.
- Institui ainda imposto sobre bens e serviços específicos (Imposto Seletivo), de competência federal e incidente sobre petróleo e derivados, combustíveis e lubrificantes, cigarros, energia elétrica e serviços de telecomunicações.
