STJ começa a julgar recurso em ação que pode devolver imunidade tributária à Emater/RS-Ascar

STJ começa a julgar recurso em ação que pode devolver imunidade tributária à Emater/RS-Ascar

Liminar foi cassada e abriu caminho para execução de cobrança de dívidas no valor de R$ 699 milhões

Itamar Pelizzaro

Dias de campo são atividades realizadas pela Emater/RS-Ascar

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O Superior Tribunal de Justiça (STJ) deve começar a julgar na terça-feira (3) recurso da Associação Sulina de Crédito Rural (Ascar), mantida pela Emater/RS, que pretende restabelecer liminar que garante a imunidade tributária da empresa, já amparada pela Certificação de Entidade Beneficente de Assistência Social (Cebas). O caso se arrasta desde 2011, quando foi ajuizada ação popular por cerca de 70 pessoas, entre parlamentares e três ex-governadores, com o fim de proteger o caráter assistencial da entidade, após ato da União retirar o Cebas. Nos últimos dias, a defesa da Emater tem pedido apoio aos autores da ação para obter agenda presencial com os ministros que julgarão o caso em Brasília. 

“A ação visa extinguir o passivo bilionário existente e impedir a extinção da Ascar”, alerta o advogado da Ascar Rodrigo Dalcin Rodrigues. Por meio da ação popular de 2011, a Ascar obteve liminarmente o direito à imunidade tributária frente ao INSS, mas a liminar foi cassada em 2018 pelo STJ. Desde então, a União intensificou os processos judiciais de cobrança, o que resultou em revés para a Ascar em maio deste ano, quando foi surpreendida com notificação judicial cobrando R$ 699 milhões referentes a três execuções fiscais movidas pelo INSS por contribuição previdenciária patronal das últimas décadas. A cobrança provocou a penhora da sede da Emater, na Rua Botafogo, em Porto Alegre.

Abaixo-assinado: 170 mil nomes

No total, as obrigações com a União teriam valor atualizado estimado em R$ 2,5 bilhões. Após a ação popular, houve o reforço na pressão ao governo federal com um abaixo-assinado de 2014 subscrito por cerca de 170 mil pessoas. Se não for extinto pelo STJ, o passivo poderá determinar a liquidação da Ascar e do serviço de assistência técnica e extensão rural prestado a cerca de 200 mil famílias de agricultores gaúchos. 

Conforme Dalcin, o ministro Francisco Falcão (relator) derrubou a liminar por entender que não caberia ação popular pelo fato de a Ascar ser uma “associação”. “É um grande equívoco”, afirma o advogado, argumentando que a medida é prevista no art. 5º, LXXIII, da Constituição, para proteger ato lesivo a qualquer entidade integrada por União, Estado ou municípios. “A Ascar foi criada e tem como associados a União, o Estado do Rio Grande do Sul e os municípios, através da Famurs. Basta ler o Estatuto Social”, afirma. 

Sessão virtual do STJ

Dalcin também sustenta que o art. 1º da Lei 4.717/652 prevê a ação popular para defender entidade criada ou mantida com recursos públicos em mais de 50%. No caso da Ascar, Estado e municípios respondem por quase 100%, conforme demonstrações financeiras. “É impossível compreender a decisão do ministro Francisco Falcão. Abordamos isso e outras incongruências no recurso, mas aparentemente é daqueles casos em que decidirão sem observar a Constituição e a lei”, afirma.

O recurso da Emater/Ascar-RS será julgado em sessão virtual com previsão de se iniciar na terça-feira (3) e terminar no dia 9 de outubro. Além do ministro Falcão (relator), participarão os ministros Herman Benjamin, Mauro Campbell e Assusete Magalhães. A defesa envolve o setor jurídico da Ascar e a Procuradoria-Geral do Estado, que há poucos dias pediu ao STF para que o Estado pudesse se manifestar no processo. “O efeito foi colocarem o processo em julgamento sem deferir o pedido do Estado”, conta Dalcin.


Correio do Povo
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