O Ministério Público do Rio Grande do Sul (MPRS), por meio da 1ª Promotoria de Justiça Especializada de Pelotas, ingressou com uma ação civil pública contra a prefeitura de Pelotas e o Instituto Brasileiro de Saúde, Ensino, Pesquisa e Extensão para o Desenvolvimento Humano (IBSaúde). A ação, proposta pelo promotor de Justiça José Alexandre Zachia Alan, tem como objetivo a suspensão e a posterior anulação do termo de colaboração firmado para a gestão da Unidade de Pronto Atendimento (UPA) do Areal, única na cidade.
Segundo apurado no inquérito civil instaurado pelo Ministério Público embora o IBSaúde seja formalmente constituído como organização da sociedade civil sem fins lucrativos, na prática, a entidade atua como uma empresa familiar, voltada à obtenção de ganhos econômicos por parte de seus dirigentes e respectivos familiares. A apuração teve origem em relatório de auditoria do Tribunal de Contas do Estado, identificado por meio de um robô (bot) de rastreamento, denominado Técnica Organizada de Rastreio de Improbidades Administrativas (TORI), gerenciado pelo Ministério Público e utilizado para a análise automatizada de processos em tramitação no órgão de controle. A partir disso, foram detectados pagamentos realizados pelo Instituto a empresas pertencentes ao presidente da entidade, ao filho e à nora, todos integrantes da direção do IBSaúde.
De acordo com a ação, esses pagamentos ocorreriam de forma recorrente, inclusive no âmbito do termo de colaboração firmado com a prefeitura, sem a apresentação de contratos formais e sem a comprovação objetiva dos serviços prestados. Ainda conforme o MPRS, não foram localizados relatórios, documentos técnicos ou outros produtos que justificassem os repasses, o que indicaria a geração de lucro pessoal indireto por dirigentes de uma entidade que, por força da legislação, deveria atuar sem finalidade lucrativa.
A ação também sustenta que o chamamento público realizado pela prefeitura teve, na prática, a finalidade de contratar um serviço típico de mercado, a gestão de uma unidade de pronto atendimento, mas foi formalizado por meio de instrumento jurídico reservado a parcerias com o terceiro setor. Para o Ministério Público, quando uma entidade atua com lógica empresarial e distribui ganhos privados a seus dirigentes, não pode se valer do regime jurídico previsto em lei, que exige, de forma material e não apenas formal, a ausência de finalidade lucrativa.
Diante desse cenário, o MPRS requer, em caráter liminar, a suspensão dos efeitos do termo de colaboração, com prazo de até seis meses para que o Município providencie alternativa para a gestão da UPA do Areal. Também é solicitada a fixação de multa diária de R$ 50 mil em caso de descumprimento da medida. O Ministério Público também pede a anulação definitiva do termo de colaboração firmado e ressalta ainda, que os fatos apurados indicam, em tese, a possível prática de atos de improbidade administrativa, os quais serão apurados em procedimento próprio.
O IBSaúde confirmou, em nota, que é organização social fundada em 2005 com foco de atuação na área da saúde. “O instituto mantém uma relação de total transparência com os órgãos fiscalizadores. Todas as informações solicitadas pelo Tribunal de Contas do Estado (TCE) foram devidamente apresentadas e esclarecidas, não havendo, até hoje, qualquer reconhecimento de ilegalidade no modelo de atuação da entidade”, destaca. Em relação ao trabalho prestado em Pelotas, o Instituto lembra que o TCE acompanhou a contratação, sugeriu adequações que sempre foram atendidas tanto pelo Município como pelo Instituto. “Relativamente aos serviços de consultoria, fundamental destacar que a Advocacia Geral da União (AGU), em parecer recente ratificou o entendimento no sentido de que a condição de dirigente estatutário não impede a prestação de serviços à entidade por meio de vínculo contratual remunerado”, enfatiza. O instituto também reafirmou a regularidade de sua atuação, a conformidade de seus procedimentos com os parâmetros legais e de controle, bem como sua permanente disposição de colaborar com as autoridades competentes.
A prefeitura, disse que o município também não conhece o teor da ação, que é recente, por completo, e que tão logo isto ocorra coletará todos os documentos e apresentará a manifestação relativa ao Município. “Tudo o que ficar determinado por decisão judicial será observado pelo município”, garantiu a procuradora-geral do município, Cristiane Grequi.