A Aelbra (mantenedora da Ulbra) mantém, há mais de 20 anos, convênio formal, válido e em plena vigência com o Município de Canoas e com o Hospital Universitário, que prevê expressamente a realização de atividades acadêmicas em ambiente hospitalar. O instrumento jurídico, com vigência contratual em curso, estabelece ainda prazo alongado para eventual rescisão, justamente para evitar descontinuidade no processo formativo dos estudantes de Medicina e atendimento à população.
Em nenhum momento, a universidade foi notificada de qualquer intenção de rescisão. Ao contrário, tanto o Município quanto o Hospital Universitário sempre manifestaram formalmente o interesse em manter e fortalecer o convênio vigente. Por isso, causa perplexidade a medida autoritária do Conselho Regional de Medicina do Estado do Rio Grande do Sul (Cremers), adotada sem sequer ouvir a universidade, com base em alegações falsas sobre a inexistência de contrato, e com o intuito de interditar, sem qualquer competência legal, atividades acadêmicas regulares e sustentadas por convênio público formal e vigente.
A Aelbra reforça que o Conselho profissional não tem autoridade para interditar o ensino superior e destaca que a ação do Cremers é abusiva, ilegal e ineficaz, baseada em premissas falsas, sem contraditório e sem valor jurídico. A mantenedora da Ulbra garante que adotará todas as medidas legais, inclusive na esfera criminal, para responsabilizar os autores — institucionais e individuais — pela disseminação de inverdades e pelos prejuízos causados à Universidade, seus alunos e à sociedade. Em números, médicos professores são responsáveis por 250 consultas por semana, e elas não irão acontecer. São mil ao mês.
Na última quarta-feira, o presidente do Cremers, Eduardo Neubarth Trindade, interditou o ensino de disciplinas especificamente médicas aos alunos do curso de graduação em Medicina da Universidade Luterana do Brasil (Ulbra) junto o Hospital Universitário (HU), no campus de Canoas. O auto de interdição foi afixado no local, como medida de publicização da decisão que foi motivada pela ausência de contrato organizativo da ação pública ensino-saúde entre a Ulbra e o hospital, conforme exigido pela legislação vigente.
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