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Câmara de Porto Alegre reduz tempo para veículo estacionado ser considerado abandonado

Lei aprovada define redução de 30 para 15 dias o prazo para a remoção de via pública

Após 15 dias na rua os veículos em mau estado podem ser recolhidos pela Prefeitura
Após 15 dias na rua os veículos em mau estado podem ser recolhidos pela Prefeitura Foto : Divulação / EPTC / PMPA / CP

A Câmara Municipal de Porto Alegre aprovou nesta quarta-feira, o projeto de lei que reduz de 30 para 15 dias o prazo para o veículo estacionado em via pública ou estacionamento público ser considerado abandonado. A proposta altera a lei que trata sobre a remoção de veículos abandonados em logradouros públicos. O projeto é de autoria do vereador Aldo Borges.

O projeto também lista quais aspectos definem um veículo abandonado: inapto à utilização; vandalizado; queimado; em nítido mau estado em decorrência do tempo ou de ação voluntária ou involuntária; carroceria com sinais evidentes de severa colisão ou de ferrugem significativa; ao menos dois pneus murchos ou ausência de rodas; sem placas ou identificação; e depositado em partes fracionadas, como carroceria ou chassi.

"A alteração na Lei nº 10.837/2010 representa um passo importante na modernização da legislação municipal, buscando assegurar um ambiente urbano mais ordenado, seguro e eficiente para todos os cidadãos de Porto Alegre", justifica o autor.

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