O Ministério Público do Rio Grande do Sul (MPRS), por meio da Promotoria de Justiça de Defesa do Patrimônio Público de Porto Alegre, instaurou no começo deste mês um inquérito civil para verificar a legalidade das multas geradas aos usuários das rodovias estaduais que utilizam o sistema de pedagiamento free flow. A medida busca esclarecer possíveis falhas na aplicação das penalidades e avaliar alternativas para reduzir o que o MP considera um número excessivo de autuações relacionadas ao não pagamento da tarifa dentro do prazo previsto.
A investigação foi aberta após o governo do Estado registrar mais de 559 mil multas até novembro de 2025 referentes ao não pagamento dos pedágios cobrados pelo modelo sem cancelas. O inquérito, conduzido pelo promotor de Justiça Felipe Kreutz, foi instaurado depois de tentativas de mediação entre o MP e representantes do governo, que não resultaram em medidas concretas pelo Estado que pudessem, de forma ágil, evitar multas indevidas pelo não pagamento do pedágio free flow.
O promotor destaca que não se opõe ao uso do free flow, mas entende que o número de autuações indica a existência de possíveis irregularidades ou falhas operacionais que afetam diretamente os usuários. Pelo modelo, a cobrança é registrada automaticamente quando o veículo passa pelos pórticos da concessionária, e o motorista tem até 30 dias para efetuar o pagamento por site ou aplicativo. Caso isso não ocorra, é aplicada multa de R$ 195,23 por infração grave.
Kreutz propôs ao Estado duas medidas para mitigar o problema enquanto a apuração segue. A primeira é garantir que todos os motoristas sejam avisados previamente de que passaram por um ponto de cobrança e de que estão com débito pendente antes da autuação. A segunda é permitir que, quando o usuário pagar a tarifa após o prazo de 30 dias, esse pagamento seja aceito como defesa administrativa, evitando a aplicação da multa.
Paralelamente, tramita na Promotoria de Defesa do Consumidor, um inquérito civil que analisa especialmente a clareza das informações e da publicidade oferecidas aos usuários sobre o funcionamento do free flow.
Como parte das diligências iniciais, o MPRS expediu ofícios ao Departamento Autônomo de Estradas de Rodagem (Daer-RS) e à Procuradoria-Geral do Estado. O Daer deverá explicar, em 10 dias úteis, o procedimento completo de autuação por violação do art. 209-A do Código de Trânsito Brasileiro, detalhando como ocorre a constatação da infração, de que forma o órgão acessa o sistema da concessionária, quais mecanismos garantem a integridade e rastreabilidade das informações do free flow e como ocorre a fiscalização.
Já a PGE deverá informar o saldo atual da Conta Multa prevista no contrato da concessão, o valor repassado à concessionária para compensar inadimplência em 2025 e se houve utilização desses recursos para outras finalidades, além de justificar a destinação dos valores.
A PGE-RS revela participação no diálogo sobre o tema
A Procuradoria-Geral do Estado enviou uma nota afirmando que vai responder dentro do prazo solicitado e que tem participado ativamente da discussão sobre o tema. Além disso, reafirmou a legalidade do procedimento instituído. Confira a nota na íntegra:
“A Procuradoria-Geral do Estado (PGE-RS) tem participado ativamente do diálogo que vem ocorrendo entre o governo estadual e o Ministério Público e fornecerá as informações requeridas no prazo solicitado. De qualquer forma, reafirma a legalidade do procedimento instituído, o qual observou todas as normas que regem o tema e cuja operação foi mantida por decisões judiciais em ações questionando a sua implantação.
Na mesma linha, a Secretaria da Reconstrução Gaúcha informa que a implementação, sinalização e processos relativos ao free flow nas rodovias do Bloco 3 atendem na integridade as normas do Código de Trânsito Brasileiro e Conselho Nacional de Trânsito (Contran).
A pasta ressalta que também mantém diálogo com Ministério Público do RS para aprimorar a aplicação do free flow. Um esforço que vem sendo feito em todo o país, com o objetivo de reduzir ainda mais as penalidades aplicadas previstas na lei federal”.
Daer se coloca à disposição para esclarecimentos
O Daer informou em nota que apenas aplica a multa gerada pela concessionária, mas se colocou à disposição para esclarecer os aspectos envolvidos na aplicação de multas free flow.
"O Departamento Autônomo de Estradas de Rodagem (Daer) informa que a responsável pelos pedágios do sistema free flow no Rio Grande do Sul é a Concessionária Caminhos da Serra Gaúcha. O Daer, a partir da autuação da infração de trânsito informada pela concessionária sobre o descumprimento da lei por parte do motorista, aplica a multa. Não cabe nem mesmo análise pelo departamento, somente a emissão da multa.
O Daer tem todo o interesse e se coloca à disposição para esclarecer os aspectos envolvidos na aplicação de multas free flow”.
CSG destaca que não foi comunicada sobre processo
A Concessionária Caminhos da Serra Gaúcha (CSG) destacou que não atua como órgão autuador, mas se coloca à disposição das autoridades para os esclarecimentos necessário.
"A CSG informa que não atua como órgão autuador e não possui competência para aplicar multas. Por obrigação contratual, deve apenas comunicar a ocorrência do fato gerador da infração pelo não pagamento da tarifa de pedágio dentro do prazo ao DAER.
Sobre a abertura de inquérito, a CSG informa que ainda não foi oficialmente comunicada, mas permanece à disposição das autoridades para prestar quaisquer esclarecimentos que se fizerem necessários.”