Cidades

Núcleo Enchentes do TJRS completa seis meses garantindo celeridade e segurança jurídica em processos

Sete magistrados conduzem, Atualmente, mais 8,7 mil ações envolvendo a catástrofe que atingiu o Estado no ano passado

Poder Judiciário revisou mil processos no RS
Poder Judiciário revisou mil processos no RS Foto : Ricardo Giusti / CP Memória

Sete magistrados — seis juízes e uma juíza — têm em mãos uma das missões mais complexas e relevantes do Judiciário gaúcho neste momento: conduzir, com agilidade e uniformidade, as 8.770 ações que tramitam no Núcleo Enchentes do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul (TJRS). Criada em outubro de 2024, a unidade nasceu como resposta imediata à maior tragédia climática da história do Estado, com a função de acelerar o julgamento dos processos e evitar decisões conflitantes em casos semelhantes.

Justiça 4.0

Coordenado pelo juiz de Direito Mauro Peil Martins, a iniciativa é parte do projeto Justiça 4.0, que tem o objetivo de organizar a distribuição e o julgamento de processos de forma virtual. o Núcleo reúne processos de diferentes comarcas que tratam de indenizações e demandas ligadas à enchente de maio do ano passado. Aproximadamente 80% dessas ações envolvem valores de até 60 salários mínimos e englobam pedidos como inclusão em programas sociais, compensações por danos materiais (perda de bens como móveis e veículos), danos morais (impactos emocionais) e danos existenciais (alterações significativas na qualidade de vida).

Segundo o magistrado, a centralização dos casos é decisiva para garantir coerência e eficiência.

“Os processos sendo julgados por sete juízes diminuem o risco de decisões contraditórias, porque são menos magistrados analisando processos semelhantes. Isso evita entendimentos divergentes entre as centenas de comarcas do Estado. A reunião dos casos no núcleo, por si só, já é eficiente para prevenir decisões conflitantes, e também agiliza a tramitação, já que foi criado especificamente para esse objetivo”.

Martins destaca que os juízes mantêm contato constante, trocando informações para alinhar entendimentos, sempre respeitando a independência de cada decisão.

Como opera

O Núcleo Enchentes é subdividido em duas frentes: “Enchentes 2024 – Fazenda Pública” e “Enchentes 2024 – Juizado Especial da Fazenda Pública”, diferenciadas pelo valor da causa. No Juizado, os processos não podem ultrapassar 60 salários mínimos. Nenhuma das unidades julga questões ambientais ou de saúde pública, mesmo que relacionadas à enchente.

O atendimento às partes e advogados ocorre de forma 100% digital, via Balcão Virtual da 12ª Vara da Fazenda Pública de Porto Alegre, reforçando o caráter ágil e acessível da iniciativa.

Além do grande volume processual, o Núcleo atua de forma estratégica: no dia 8 de abril, por exemplo, suspendeu as ações que tinham o município de Porto Alegre como réu, devido ao ingresso de uma Ação Civil Pública Coletiva pelo Ministério Público do Rio Grande do Sul, enquanto os demais processos seguem tramitando individualmente.

Com seis meses de atuação, o Núcleo Enchentes se consolida como um exemplo de resposta estruturada do TJRS, aliando técnica, organização e compromisso social para atender milhares de gaúchos que buscam reparação após a catástrofe.

Veja Também