Cidades

RS representa um terço das multas suspensas dos pedágios free flow

Estado teve cerca de 1,2 milhão de infrações registradas pela falta de pagamento

Medida concede prazo de até 200 dias para a regularização de débitos dos usuários
Medida concede prazo de até 200 dias para a regularização de débitos dos usuários Foto : Pedro Piegas/ CP Memória

O Rio Grande do Sul registrou cerca de um terço das multas por pedágios em rodovias no sistema free flow, segundo dados da Secretaria Estadual de Logística e Transportes. As punições foram suspensas após decisão do Conselho Nacional de Trânsito (Contran), nesta terça-feira, 28. Em todo o Brasil, o Governo Federal decidiu suspender 3,4 milhões de autuações pelo sistema free flow.

A medida concede prazo de até 200 dias para a regularização de débitos dos usuários com tarifas de pedágio e interrompe a aplicação de novas multas por infração durante o período.

No Estado, são 1.215.509 multas suspensas desde 2023. Somente nos três primeiros meses de 2026, são 102.684 infrações incluídas na medida, a maioria delas no km 4 da RS 122, em São Sebastião do Caí.

No RS, o sistema está em funcionamento nas rodovias ERS 122, ERS 240, ERS 287, ERS 446, ERS 453 e ERS 470, operado pela concessionária Caminhos da Serra Gaúcha (CSG). O usuário pode consultar e regularizar os pedágios devidos imediatamente no aplicativo ou no site da concessionária, ou ainda em totens de autoatendimento. O não pagamento de pedágio é uma infração grave, com multa de R$ 195,23 e cinco pontos na CNH.

Pela nova regra, os usuários terão até o dia 16 de novembro para quitar os débitos e se livrar da cobrança de multa. Quem pagar as tarifas do pedágio dentro deste prazo, tem a multa anulada e também poderá recuperar os pontos perdidos na Carteira Nacional de Habilitação (CNH).

O usuário que foi multado e pagou a multa terá direito ao ressarcimento. Para isso, o condutor deverá entrar com o pedido de ressarcimento junto ao órgão de fiscalização de cada estado, desde que pague a tarifa de pedágio correspondente, dentro do prazo previsto de 200 dias. A portaria a ser publicada deve esclarecer quais os órgãos que receberão os pedidos de ressarcimento nos estados.