O Senado aprovou, na última terça-feira (11/6), o Projeto de Lei (PL) 5.395/2023, que cria a Política Nacional de Assistência Estudantil (Pnaes). A Política insere na legislação a chamada Bolsa Permanência, de pelo menos R$ 700,00, a ser paga a estudantes do Ensino Superior, Profissional, Científico e Tecnológico que não recebam bolsa de estudos de órgãos governamentais. Estudantes indígenas e quilombolas receberão bolsas em dobro. E o projeto ainda prevê outros 9 programas, em áreas como moradia e transporte estudantil. O texto segue para sanção do presidente Lula.
O governo federal já conta com o Programa Nacional de Assistência Estudantil (que utiliza a mesma sigla, Pnaes), criado por decreto de 2010, que oferece assistência para moradia estudantil, alimentação, transporte, saúde, inclusão digital, cultura, esporte, creche e apoio pedagógico. Na prática, o que o projeto aprovado nesta terça-feira faz é transformar esse programa em lei — na forma de uma política permanente e mais abrangente — e fortalecer sua manutenção.
Universidades federais e instituições da rede federal de Educação Profissional, Científica e Tecnológica receberão recursos da Pnaes proporcionais ao número de estudantes matriculados que se enquadram como beneficiários da Lei de Cotas. São as instituições que definirão os critérios e a metodologia para a seleção dos beneficiários.
O texto do PL ainda informa que, havendo disponibilidade orçamentária, a Pnaes poderá atender também, por meio de convênios, estudantes de mestrado e doutorado de instituições federais ou ainda alunos de Ensino Superior de instituições públicas estaduais, municipais ou distritais.
Além da Bolsa Permanência, outras propostas da Pnaes incluem a oferta de bibliotecas 24 horas; implementação de núcleos de acessibilidade; disponibilização de transporte gratuito a estudantes que morem em regiões sem transporte público até a instituição de ensino; e promoção de apoio financeiro a estudantes estrangeiros.
Assistência Estudantil
O Programa de Assistência Estudantil, uma da ações instituídas pela Pnaes, prevê a concessão de benefícios diretos aos estudantes. Os auxílios são destinados a moradia estudantil, alimentação, transporte, atenção à saúde, apoio pedagógico, cultura, esporte e atendimento pré-escolar a dependentes.
Para ter acesso aos benefícios o estudante deverá atender a pelo menos um dos seguintes requisitos: ser egresso da rede pública de educação básica e de nível médio ou da rede privada de educação básica na condição de bolsista integral; ser integrante de grupo familiar em situação de vulnerabilidade socioeconômica; ser quilombola, indígena ou de comunidades tradicionais.
Alimentação Saudável
O Programa de Alimentação Saudável na Educação Superior, outra medida prevista pela Pnaes, pretende garantir condições adequadas para a oferta de alimentação saudável nos restaurantes universitários das instituições federais de ensino. Para alunos participantes do Programa de Assistência Estudantil, o Programa prevê alimentação gratuita.
O que prevê a Pnaes
- Bolsa Permanência
- Programa Incluir de Acessibilidade
- Programa de Assistência Estudantil
- Programa de Alimentação Saudável na Educação Superior
- Programa Estudantil de Moradia
- Programa de Apoio ao Transporte do Estudante
- Programa de Permanência Parental na Educação
- Programa de Acolhimento nas Bibliotecas
- Programa de Atenção à Saúde Mental dos Estudantes
- Programa Milton Santos de Acesso ao Ensino Superior