Ensino

Graduação nas federais é mais concluída por cotistas

Censo revela que concluintes nos cursos são 7% maior entre os beneficiados pela política de reserva de vagas

Entre 2013 e 2024, mais de 1,4 milhão de pessoas ingressaram em instituições federais de ensino por meio de políticas de reserva de vagas, segundo o Censo
Entre 2013 e 2024, mais de 1,4 milhão de pessoas ingressaram em instituições federais de ensino por meio de políticas de reserva de vagas, segundo o Censo Foto : Marcello Casal Jr./Agência Brasil/Arquivo

Alunos ingressantes em universidades e institutos federais de ensino no país por meio de cotas apresentaram percentual de conclusão de cursos 7% maior do que a média geral. O dado consta no mais recente Censo da Educação Superior, publicado pelo Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais do Ministério da Educação (Inep/MEC).

A pesquisa revela que 49% dos ingressos por meio da reserva de vagas nestas instituições públicas tiveram a graduação concluída. Enquanto totalizaram 42% dos demais estudantes.

Entre 2013 e 2024, mais de 1,4 milhão de pessoas ingressaram em instituições federais de ensino por meio de políticas de reserva de vagas, segundo o Censo. Em 2024, foram 133.078 alunos com acesso ao Ensino Superior público via cotas. As universidades registraram 110.196 cotistas, sendo 22.587 contabilizados em instituições da rede federal.

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O MEC informa que, em processos seletivos do Sistema de Seleção Unificada (Sisu), Programa Universidade para Todos (ProUni) e Fundo de Financiamento Estudantil (Fies) cerca de 2 milhões de alunos obtiveram vagas pela Lei de Cotas (box).

O Sisu atendeu mais de 790,1 mil cotistas, desde 2010 (ano de sua criação), com grande concentração nas últimas quatro edições, quando 307.545 estudantes utilizaram o benefício. No ProUni, desde a criação, em 2005, houve acesso a mais de 1,1 milhão de autodeclarados pretos, pardos, indígenas e pessoas com deficiência. E no Fies, com cotas desde 2024, foram 29,6 mil reservas de vaga.

Lei de Cotas

  • Sancionada em agosto de 2012, no governo federal de Dilma Rousseff.
  • Garante a reserva de 50% das matrículas por curso e turno em todas as universidades e institutos federais de Educação, Ciência e Tecnologia. É para alunos que cursaram integralmente o Ensino Médio em escola pública.
  • Dos 50% da reserva de vagas, há distribuição por renda familiar e identificação étnico-racial. Pessoas com deficiência e quilombolas tiveram a destinação de vagas incluídas na atualização da Lei de 2023.
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