Está em análise na Câmara dos Deputados, Projeto de Lei (PL) que estabelece critérios para que gratificações, adicionais e outras parcelas pagas a professores não sofram incidência do Imposto de Renda (IR). Conforme a medida, seriam consideradas verbas de natureza indenizatória, valendo para profissionais do Magistério da Educação Básica e Superior no país, tanto no setor público quanto privado.
O projeto altera a legislação tributária federal. Indica que as parcelas devem ter finalidade compensatória relacionada a condições especiais ou mais graves de trabalho. E os valores não podem representar acréscimo permanente no patrimônio do professor, não sendo incorporados ao salário para qualquer efeito e nem pagar pelo desempenho comum das funções do cargo.
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O autor da proposta, deputado Tarcísio Motta (RJ), explica que o objetivo é dar segurança jurídica, pois tribunais superiores já entendem que esses valores não devem ser tributados. “O texto se limita a definir critérios jurídicos objetivos para a correta identificação da natureza indenizatória de determinadas parcelas, preservando a incidência do IR sobre verbas efetivamente remuneratórias”, assinala.
A proposta será analisada, em caráter conclusivo, pelas comissões de Educação, Finanças e Justiça. E para virar lei, deve ser aprovada por Câmara e Senado.
Recursos
As gratificações não tributadas seriam por:
- Atuação em área de difícil acesso ou com poucos profissionais.
- Trabalho realizado em áreas de vulnerabilidade socioeducacional.
- Atividade em unidades rurais, ribeirinhas, indígenas, quilombolas, prisionais ou hospitalares.
- Compensação de deslocamento, itinerância ou remoção funcional.
- Parcelas vinculadas a risco ocupacional extraordinário.
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