O Ministério Público do Rio Grande do Sul (MPRS) obteve decisão favorável na Ação Civil Pública que solicita que a Prefeitura de Pelotas regularize o Plano de Prevenção Contra Incêndio (PPCI) em todas as escolas municipais. A iniciativa tem o objetivo de assegurar condições adequadas de segurança contra incêndios nos estabelecimentos de ensino. A ação teve origem em inquérito civil instaurado para apurar a situação dos PPCIs nos colégios municipais.
Durante a investigação, foi constatado que diversas escolas ainda não possuem PPCI protocolado junto ao Corpo de Bombeiros, além de casos em que projetos foram reprovados e precisam ser refeitos. Na decisão, o Juizado Regional da Infância e Juventude, da Comarca de Pelotas, reconheceu a existência de risco à integridade física de crianças e adolescentes diante da ausência ou irregularidade de medidas de prevenção contra incêndios nas instituições de ensino.
Ao analisar o pedido, a Justiça destacou que a obrigação de instalação de equipamentos mínimos de segurança e de regularização do PPCI já está prevista em lei, não podendo ser postergada. Diante disso, foi definido o prazo de 60 dias para que a prefeitura comprove a instalação e o funcionamento dos itens mínimos de segurança contra incêndios nas 94 escolas da rede municipal.
A decisão também determina que seja apresentado, no prazo de 90 dias, o protocolo dos PPCIs junto ao Corpo de Bombeiros para todas as unidades ainda irregulares, bem como a regularização dos casos pendentes. A decisão também prevê a adoção de medidas coercitivas em caso de descumprimento.
Por meio de nota, a prefeitura destaca que a Procuradoria do Município recebeu a intimação e, antes de deliberar sobre a interposição de recurso, uma avaliação será realizada junto a Secretaria Municipal de Educação, quanto ao tempo necessário para a regularização dos alvarás. "Se tecnicamente o tempo concedido pela decisão judicial for considerado insuficiente, levando em conta a quantidade de escolas, o município deve recorrer para tentar obter dilação de prazo".