A lista de leituras obrigatórias indicadas para o vestibular da Universidade Federal do RS (Ufrgs) foi mantida, por decisão unânime do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4). O veredito, na sessão de 15/9, negou recurso da Associação Escola Sem Partido, em ação civil pública contra a universidade.
A entidade buscava nulidade das listas de leituras obrigatórias dos vestibulares da Ufrgs e indenização por danos morais. Foi alegado que exigir determinadas obras poderia comprometer valores e crenças dos jovens; e questionado os critérios da universidade na seleção dos livros.
Para o TRF4, a escolha das obras integra a autonomia didático-científica das universidades e não viola a liberdade de consciência ou de crença dos candidatos. Para o relator do processo, desembargador federal Cândido Alfredo Silva Leal Junior, exigir o conhecimento de uma obra para fins de avaliação no vestibular não significa obrigar o candidato a concordar com as ideias expostas pelo autor. Diz que “conhecer o diferente não ofende”; e que o contato com realidades distintas estimula a reflexão e pode contribuir para a superação de preconceitos. E considera que a definição das obras é mérito administrativo e pedagógico da instituição, não cabendo ao Judiciário determinar livros ou métodos pedagógicos a serem adotados, salvo quando demonstrar alguma ilegalidade. Detalhes neste link.