Ensino

Lei regulamenta o exercício da Psicopedagogia no país

Executivo vetou exigência de formação específica, e a decisão final será do Congresso

Norma assegura, a quem ocupava cargos ou funções de psicopedagogo antes da publicação, o direito de continuar exercendo suas atividades
Norma assegura, a quem ocupava cargos ou funções de psicopedagogo antes da publicação, o direito de continuar exercendo suas atividades Foto : Stock / Divulgação / CP

Já está em vigor no país, legislação que regulamenta o livre exercício da Psicopedagogia. A atividade une conhecimentos da Psicologia e da Pedagogia para atuação nos processos de aprendizagem. É a Lei 15.519/2026, sancionada pela Presidência da República, com um veto parcial – que exclui o dispositivo que exigia a graduação em Psicopedagogia para o exercício da atividade. Mesmo assim, a norma assegura, a quem ocupava cargos ou funções de psicopedagogo antes da publicação, o direito de continuar exercendo suas atividades.

Segundo o texto, a atuação envolve atribuições amplas, que não restringem o trabalho de outros profissionais. O foco é a intervenção junto a indivíduos, grupos e instituições, nos contextos da Educação e da Saúde, via avaliações e intervenções exclusivamente psicopedagógicas. Além disso, o profissional pode prestar consultoria e assessoria, para identificar e analisar dificuldades, tanto em espaços clínicos quanto institucionais.

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A lei também prevê funções de formação e gestão, como supervisionar profissionais em atividades teóricas e práticas; orientar, coordenar e supervisionar cursos de psicopedagogia; e dirigir serviços na área, em estabelecimentos públicos ou privados. O psicopedagogo pode, ainda, projetar, dirigir ou fazer pesquisas na área.

Veto Parcial

A Presidência da República vetou o dispositivo que restringia a atividade a dois grupos: quem tem graduação em Psicopedagogia; e quem possui curso Superior e já exerceu a atividade por pelo menos um ano antes da nova lei. A cláusula vetada também determinava que os profissionais formados em Psicologia, Pedagogia, licenciatura ou Fonoaudiologia só poderiam exercer a Psicopedagogia se fizessem curso de especialização. Detalhes.

Normas

  • A Lei determina que o psicopedagogo mantenha sigilo sobre fatos ligados ao exercício da atividade.
  • Há uma exceção: se o cliente autorizar, o psicopedagogo poderá compartilhar informes com outros profissionais envolvidos no respectivo atendimento.
  • Se as regras forem desrespeitadas, há violação de segredo profissional, e o infrator estará sujeito a sanções civis e penais.